No dia 07.08.2009, foi sancionada a Lei n. 12.015, que reformulou o  Título VI, da Parte Especial do Código Penal, que trata dos crimes  sexuais. A nova lei fez importantes modificações, criando novos crimes,  modificando outros e extinguindo alguns deles.
 As alterações começaram pelo nome do Título, que passou a se chamar  Crimes contra a dignidade sexual, mas, por ora, limitar-nos-emos a tecer  considerações sobre o crime de estupro.











































