Uma mulher de Nanuque (603 km de Belo Horizonte) foi condenada a pagar R$ 8.000 de indenização ao ex-marido por tê-lo traído.
A  decisão, divulgada nesta segunda-feira, é da 10ª Câmara Cível do  Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou recurso do processo e  aumentou o valor da indenização fixada pela primeira instância em R$  5.000. Segundo  o TJ, além de trair publicamente o companheiro, a mulher ainda fez  comentários negativos sobre seu desempenho sexual, inclusive para  colegas de trabalho.
No  processo, o homem alega que conviveu com a mulher, que conheceu na  empresa onde trabalhava, por cerca de dez anos. Ele chegou a assumir  dois filhos de outro relacionamento dela.
Ele  contou que, no fim de 2007, a mulher passou a traí-lo com um instrutor  de autoescola. Além disso, ela contava sobre o relacionamento para  colegas de trabalho, inclusive para quem não tinham intimidade com o  casal. Ele alega que "foi o último a saber." 
A  juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a  mulher ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$  5.000.
A  juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta  ilícita da servente, "conduta essa que não se limitou à traição  pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos  absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe  causaram inegável dor e constrangimento."
As  duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o  aumento do valor da indenização, enquanto a mulher alegou que não havia  danos morais, mas "meros dissabores".
Para  o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, o autor "sofreu inegáveis  danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da  servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e  vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que  certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento."
fonte: Folha.com
CAMOCIM POLÍCIA 24hs 

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