A Justiça de Minas Gerais  concedeu na tarde desta terça-feira (29) a liberdade condicional ao  goleiro Bruno Fernandes referente ao processo de cárcere privado e lesão  corporal de Eliza Samudio, pelo qual o atleta foi condenado pela  Justiça do Rio de Janeiro a 4 anos e seis meses de prisão. Mas para  deixar a prisão, o jogador ainda depende do julgamento de um pedido de  habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado ao  desaparecimento e morte da ex. Na sessão de análises de pedidos de  habeas corpus do Supremo desta terça-feira, o processo no goleiro não  estava na pauta.
O pedido de liberdade condicional foi julgado pelo juiz Wagner  Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, na Região  Metropolitana de Belo Horizonte,  devido ao fato de o goleiro estar detido na Penitenciária Nelson  Hungria, na mesma cidade. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas  Gerais (TJMG), na condenação do Rio de Janeiro, Bruno já tinha direito à  liberdade condicional desde janeiro deste ano pelo tempo de pena  cumprida, mas nenhum pedido havia sido feito anteriormente.
Após se  entregar à polícia no Rio de Janeiro, Bruno foi transferido em 8 de  julho de 2010 para Minas Gerais, onde a polícia investigava o sumiço da  modelo vista pela última vez no sítio do goleiro em Esmeraldas, na  Região Metropolitana de Belo Horizonte. Por determinação da Justiça  mineira, desde então, o atleta cumpre prisão provisória no processo de  morte e desaparecimento de Eliza Samudio.
O advogado Francisco Simim, responsável pela defesa do goleiro, informou ao G1 que independentemente da decisão em relação à liberdade condicional, Bruno continuará detido por causa do mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Minas Gerais.
O advogado Francisco Simim, responsável pela defesa do goleiro, informou ao G1 que independentemente da decisão em relação à liberdade condicional, Bruno continuará detido por causa do mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Minas Gerais.

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