29 de maio de 2012

JUSTIÇA DE MINAS CONCEDE LIBERDADE CONDICIONAL AO GOLEIRO BRUNO

A Justiça de Minas Gerais concedeu na tarde desta terça-feira (29) a liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes referente ao processo de cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio, pelo qual o atleta foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a 4 anos e seis meses de prisão. Mas para deixar a prisão, o jogador ainda depende do julgamento de um pedido de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado ao desaparecimento e morte da ex. Na sessão de análises de pedidos de habeas corpus do Supremo desta terça-feira, o processo no goleiro não estava na pauta.


O pedido de liberdade condicional foi julgado pelo juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, devido ao fato de o goleiro estar detido na Penitenciária Nelson Hungria, na mesma cidade. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na condenação do Rio de Janeiro, Bruno já tinha direito à liberdade condicional desde janeiro deste ano pelo tempo de pena cumprida, mas nenhum pedido havia sido feito anteriormente.
Após se entregar à polícia no Rio de Janeiro, Bruno foi transferido em 8 de julho de 2010 para Minas Gerais, onde a polícia investigava o sumiço da modelo vista pela última vez no sítio do goleiro em Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Por determinação da Justiça mineira, desde então, o atleta cumpre prisão provisória no processo de morte e desaparecimento de Eliza Samudio.

O advogado Francisco Simim, responsável pela defesa do goleiro, informou ao G1 que independentemente da decisão em relação à liberdade condicional, Bruno continuará detido por causa do mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Minas Gerais.

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