As guardas municipais poderão ter poder de
polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida
é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado
nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou
relatório favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas pelo
senador Cidinho Santos (PR-MT).
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), o projeto - que agora será votado pelo Plenário do Senado - cria o
Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da
Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a
proteção de bens, serviços e instalações.