O Estado foi condenado a pagar indenização de R$
80 mil e pensão para dois filhos de detento assassinado na Casa de Privação
Provisória de Liberdade localizada em Caucaia, na Região Metropolitana de
Fortaleza. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE).
Segundo os autos, em 2 de agosto de 2012, o
preso foi espancado até a morte em uma das celas da unidade prisional. Os dois
filhos do detento, representados pela mãe, entraram com ação judicial.
Na contestação, o ente público afirmou que não
existem condições materiais de prever e evitar todo e qualquer dano a cada um
dos indivíduos sob sua tutela nos presídios. Alegou ainda não ter
responsabilidade sobre o assassinato.
Em 16 de setembro de 2013, a juíza Joriza
Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza,
determinou o pagamento de R$ 100 mil (reparação moral) e pensão de 2/3 do
salário mínimo aos dois filhos, do dia em que o pai faleceu até completarem 25
anos de idade. Segundo a magistrada, ficou evidente que a morte foi
consequência da omissão estatal e não teria ocorrido caso o poder público
tivesse agido para prevenir o dano.
Objetivando a reforma da sentença, o Estado
interpôs apelação (nº 0133006-10.2013.8.06.0001) no TJCE. Alegou que a
responsabilidade sobre o morte do preso, nesse caso, é subjetiva. Defendeu não
existirem provas nos autos de dolo ou culpa.
Ao julgar o recurso, em 11 de junho deste ano, a
6ª Câmara Cível manteve a pensão e diminuiu o valor da indenização moral para
R$ 80 mil, de acordo com o voto do relator, desembargador Paulo Airton
Albuquerque Filho. “É indiscutível que a morte prematura do genitor dos
autores, enquanto estava sob a custódia e responsabilidade do Estado, provoca
dor e sofrimento indenizáveis, ultrapassando o conceito do mero dissabor.
Todavia, relativamente ao quantum a ser indenizado, é cediço que o julgador
deve fixar um valor que não seja irrisório a ponto de tornar inócuo o
instituto, bem como que não seja tão vultuoso de forma a onerar sobremaneira a
outra parte e provocar enriquecimento sem causa das vítimas do dano”.
Fonte: CNEWS
Um comentário:
quanto vale a vida de um policial ou pai de familia.
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