Policiais
do Destacamento de Martinópole, que tem como comandante o Subtenente
Marcos, realizaram
do dia 05/02 ao dia 09/02, uma operação objetivando coibir a direção
perigosa e apreender motocicletas cujos condutores não possuíssem CNH,
não usassem capacetes, não possuíssem documentação dos veículos e etc.
Os
policiais militares agiram em cumprimento a uma recomendação do Ministério Público para apertar o
cerco contra os motociclistas que conduzem seus veículos de forma irregular.
O
Subtenente Marcos ressalta que desde o ano passado foram realizadas blitzes e
abordagens educativas, advertindo e orientando os motociclistas quanto ao cometimento
de infrações no trânsito para que assim ninguém fosse pego de surpresa.
Participaram
da operação: Subtenente Marcos, Cb F. Alves, Sds Djany, Maia, Charles e Santos.
Camocim
Polícia 24h
12 comentários:
Excelente trabalho companheiros. continuem assim agindo dentro do estrito cumprimento do dever legal.
Parabens ao policiais pois agindo dessa forma tiram verdadeiras armas das mãos de alguns irresponsáveis que gostam de abusar da velocidade.Agora não sei pq em Granja o mesmo não é feito,já que existe uma portaria do Ministério Público idêntica a de Martinópole.Na epóca do Sub-tenente Cleomir até que essas abordagens existiam em Granja mas depois que ele foi transferido daqui o que se ver são motos conduzindo de três pessoas ao mesmo tempo,motoqueiros sem capacetes,etc.
Estão fazendo um bom trabalho, e o melhor, com total isenção. Parabéns!
Tem um moço aí no Martinópole que anda falando que a polícia militar, está agindo como que de forma clandestina, pois não tem o documento do promotor para fazer a condução das motos, pois ele deveria se inteirar melhor, porque a PM não tá inventando nada, só está apenas mais uma vez(como sempre)cumprindo sua missão, que é promover a ordem pública e a segurança dos cidadãos em geral, cabe a esta autoridade aí de Martinópole (reformado), que qualquer dúvida procure o promotor de justiça local, e tire todas as suas dúvidas em relação a tal documento expedido pela promotoria, agora ele vir querer, usar sua patente para liberar uma moto quase que na marra, aí é demais, parabéns ao Cabo F. Alves, que foi competente em ser imparcial e justo com todos, não liberando nem a moto do Padre, que também foi pego sem capacete, e sua moto recolhida normalmente como todos. engraçado é que ele teve a cara de pau de vir pressionar o cabo para tal liberação, mas ele mesmo não tem coragem de andar sem capacete, vai lá macho, anda sem capacete tu, e vai de encontro a portaria , pra ver o que acontece...? te manca macho, querer complicar o serviço dos guerreiros da mesma polícia em que tu passou 30 anos, e agora vive na reserva remunerada, mamando nas tetas do estado...se fosse eu tinha era vergonha!! ST F.......
Não são todos, mas uma minoria de "condutores" de motos insistem em trafegar de forma irresponsável; E é aí que os nobres guerreiros têm que agir!
CHIBATA NELES, POLÍCIA.
Alguma notícia sobre a apreensão de drogas na noite de segunda feira em Martinópole?
QUANDO OS POLICIAIS DE GRANJA IRÃO FAZER UMA BLITZ DESSA EH!!...POR QUE OS MOTOQUEIROS(AS)ANDAM SEM CAPACETES,SEM HABILITAÇÕES,COM MAIS DE 2PESSOAS NA GARUPA DAS MOTOS.....MAS EU SEI QUE A POLICIA NÃO TEM CULPA,POR QUE A CULPA É MESMO DO ADMINISTRADOR DO MUNICÍPIO,POR QUE ELE NÃO MUNICIPALIZA O TRÃNSITO DA CIDADE,SE FIZESSE ISSO TALVEZ ESSAS PESSOAS NÃO ANDARIAM SEM CAPACETES E COM MAIS DE 2PESSOAS NA GARUPA DAS MOTOS
Esse moço ai que tentou atrapalhar o serviço do CB F.ALVES,deveria era ter recebido voz de prisão por tentar obstruir o serviço policial, que se encaixa melhor no (art.329-A) do C.P.B,RESISTÊNCIA,MAS AINDA TA EM TEMPO DE FAZER POR PORTARIA,QUE É PRA ELE NUNCA MAIS QUERER USAR DE SUA PATENTE NA PM E TENTAR PREJUDICAR O SERVIÇO DO ESTADO. SE ESSE SUB... FOSSE QUEM ELE PENSA QUE É,COITADO DAS PESSOAS QUE NÃO FOSSEM DO LADO DELE...QUE PENA QUE O QUE FALTA NELE É CONHECIMENTO E VERGONHA NA CARA....Art. 1º - Esta lei acrescenta o artigo 329 - A ao Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, criando o novo tipo penal denominado crime de obstrução.
Art. 2º Acrescente-se ao Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, no Capítulo III – Dos crimes contra a administração da Justiça, o artigo 329 - A, com a seguinte redação:
'Obstrução Art. 329-A – Impedir, embaraçar, retardar ou de qualquer forma obstruir cumprimento de ordem judicial ou ação da autoridade policial em investigação criminal:
Pena: Detenção de 1(um) ano a 3 (três) anos, e multa.
é isso aí anônimo 07:40!!
PROJETO DE LEI PARA MUNICIPALIZAR O TRÃNSITO DA CIDADE DE GRANJA, ELE NÃO TEM,MAS PARA TRAZER BANDAS PARA O CARNAVAL TEM.....
E sobre a prisão dos meliantes com droga na noite de segunda... alguma noticia???? ou ainda esperando alguém ir lá com grana pra soltá-los????
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