No começo da noite, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira decidiu que o movimento é ilegal e poderá multar o Sinpoci
A Justiça decretou, no começo da noite de ontem, a ilegalidade da greve deflagrada pelos policiais civis cearenses no último sábado (2). Em sentença proferida atendendo a uma Ação Cautelar Inominada (ACI), impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz titular da Sexta Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Nogueira Pires, considerou o movimento ilegal e determinou que a categoria retorne imediatamente às suas atividades, ao mesmo tempo em que estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil, caso sua ordem seja descumprida.Contudo, até o fim da noite passada os policiais permaneciam com o movimento paredista. Somente hoje eles deverão ser intimados por um oficial de Justiça da decisão do magistrado. O documento deverá ser entregue à diretoria do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpoci).
Em seu despacho, o magistrado cita decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal que entende serem as atividades da Polícia Judiciária (Civil) "essenciais à segurança pública e à incolumidade pública, bem como, à administração da Justiça". E mais: "A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve".
No mesmo documento, o juiz entende que, "o possível direito de greve de policiais civis seria totalmente incompatível com a concepção do próprio Estado e com o seu efetivo funcionamento, já que tal classe envolve agentes que representam poder de coerção imediata e manifestação de soberania. A paralisação daquele setor geraria perigo à ordem pública e à estabilidade das instituições".
Fracasso
Ainda na noite de segunda-feira, a diretoria do Sinpoci reuniu-se como o delegado-geral Luiz Carlos Dantas, em busca de um entendimento. Contudo, a categoria decidiu não aceitar a proposta dele para que a greve fosse suspensa e formada uma comissão para tratar com o governo sobre as reivindicações. Além de melhores salários, os grevistas quer a retirada de presos das delegacias e concurso para novos policiais.
A Justiça decretou, no começo da noite de ontem, a ilegalidade da greve deflagrada pelos policiais civis cearenses no último sábado (2). Em sentença proferida atendendo a uma Ação Cautelar Inominada (ACI), impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz titular da Sexta Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Nogueira Pires, considerou o movimento ilegal e determinou que a categoria retorne imediatamente às suas atividades, ao mesmo tempo em que estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil, caso sua ordem seja descumprida.Contudo, até o fim da noite passada os policiais permaneciam com o movimento paredista. Somente hoje eles deverão ser intimados por um oficial de Justiça da decisão do magistrado. O documento deverá ser entregue à diretoria do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpoci).
Em seu despacho, o magistrado cita decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal que entende serem as atividades da Polícia Judiciária (Civil) "essenciais à segurança pública e à incolumidade pública, bem como, à administração da Justiça". E mais: "A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve".
No mesmo documento, o juiz entende que, "o possível direito de greve de policiais civis seria totalmente incompatível com a concepção do próprio Estado e com o seu efetivo funcionamento, já que tal classe envolve agentes que representam poder de coerção imediata e manifestação de soberania. A paralisação daquele setor geraria perigo à ordem pública e à estabilidade das instituições".
Fracasso
Ainda na noite de segunda-feira, a diretoria do Sinpoci reuniu-se como o delegado-geral Luiz Carlos Dantas, em busca de um entendimento. Contudo, a categoria decidiu não aceitar a proposta dele para que a greve fosse suspensa e formada uma comissão para tratar com o governo sobre as reivindicações. Além de melhores salários, os grevistas quer a retirada de presos das delegacias e concurso para novos policiais.
Fonte: DN
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