14 de fevereiro de 2016

EM URUOCA, POLÍCIA MILITAR PRENDE INDIVÍDUO ACUSADO DE CORTAR PNEUS DA VIATURA DA PM.

Um indivíduo identificado como Francisco Anderson Cardoso da Silva, 20 anos, foi preso por pm’s do destacamento de Uruoca acusado de ter danificado a viatura da PM local.
Era por volta das 05h00 da manhã deste domingo, 14, quando os policiais observaram que o indivíduo estava em atitudes suspeitas rodeando a sede do destacamento policial. Os pm’s resolveram abordar o jovem e com ele encontraram uma faca tipo peixeira. Olhando mais detalhadamente, os policiais verificaram que os quatros pneus da viatura estavam vazios e só então deram conta que tinham sido cortados. Indagado sobre o fato, o indivíduo confessou que tinha sido ele o autor do dano. Disse em sua defesa que estava embriagado e desorientado em virtude de ter se separado recentemente de sua esposa.
Mediante todo o ocorrido, o elemento foi conduzido para a DPC de Camocim onde o caso foi apresentado ao Delegado Dr. Márcio Luiz que não pensou duas vezes e o autuou por danos ao patrimônio público (artigo 163, parágrafo único, Incisso III do CPB), sendo posteriormente recolhido à cadeia pública da cidade de Uruoca.






Camocim Polícia 24h
Colaborador: Sgt Aragão

4 comentários:

Anônimo disse...

Por que bandido não paga também em dinheiro os danos praticados no patrimônio público ou privado? Se não tem condições financeiras, deveria pagar com trabalhos forçados. Por quê?

Anônimo disse...

A Constituição Federal preceitua no inciso XLVII de seu artigo 5º que: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.

A proibição constitucional dessas espécies de pena atende ao princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (art. 1º, III).

Anônimo disse...

Ou então cortar os dedos e o pinto de um lixo desses pra evitar a procriação.

Anônimo disse...

Ou então cortar os dedos e o pinto de um lixo desses pra evitar a procriação.