Danificar tornozeleira eletrônica é crime?
Alguns Juízes e Promotores de Justiça entendem que o o detento que danifica ou destrói a tornozeleira eletrônica comete crime de dano qualificado, entretanto, o STJ em decisão recente afirma que a referida atitude não constitui crime, por ausência de dolo específico, ou seja, o entendimento do STJ é que a finalidade do detento é sua liberdade, é não precisar retornar ao presídio, para isso, precisa danificar a tornozeleira eletrônica, todavia, sua intenção não é causar dano ao patrimônio público ao Estado.
É importante frisar que, apesar de
haver entendimento de que a destruição de tornozeleira não configura crime, o detento
vai responder administrativamente por falta disciplinar de natureza grave,
podendo sofrer as sanções correspondentes às normas da penitenciária.
Camocim Polícia 24h
4 comentários:
Resumindo né, não servi nem pra prender quem a danifica, imagina monitorar
Realidade do país desgovernado por Ali roubar e os quarenta ladrões de picanha
Vvd apoiado
O vagando apronta,a justiça bota essa porcaria e solta,serve de nada,só mais uma conta pros brasileiros pagarem,isso aí é tapar o sol com uma peneira.
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