De acordo com as informações enviadas ao Camocim Polícia 24h, em sua justificativa o Senhor Euclides, proprietário do restaurante, teria dito que havia chegado de viagem e se dirigiu ao restaurante, momento em que percebeu que alguns clientes teriam feito pedido através de Delivery, mas que estavam consumindo no próprio estabelecimento. Teria dito ainda que não tinha conhecimento que tais clientes estavam sendo atendidos no estabelecimento e não teria autorizado a seus funcionários que atendessem clientes no interior do restaurante. O proprietário ainda teria dito que após chegar no restaurante e ver que haviam clientes consumido, mandou que as contas fossem fechadas e todos saíssem do local.
Tendo em vista os fatos apurados, o Delegado plantonista Dr. Victor Souza Muniz deliberou pela lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência com base ao artigo 268 do CPB (descumprimento de medida preventiva sanitária), sendo o mesmo liberado em seguida.
Sgt Roberto, Cb Ernandes e Sd Araújo
Camocim Polícia 24h
8 comentários:
Da em nada se fosse até outro comerciante aí sim dava alguma coisa ea justiça só tem pros mais fracos
Para os q tem costas largas,qualquer desculpa esfarrapada é válida.
Parabéns aos nobres guerreiros,a lei é para todos.
Desculpinha bem ordinária.
Polícia nesses infratores
Desculpa esfarrapada essa aí!
E MUITO FDP QUEM LIGA PARA POLICIA PARA ENTREGAR COMERCIANTE.
POIS SAIBA QUEM LIGOU DEVE TER SIDO OS PRÓPRIOS COMERCINATES DAQUELA AVENIDA, PIS OS MESMOS CUMPREM O DECRETO NA RSICA E SE INCOMAODARAM COM QUEM NÃO ESTAVA CUMPRINDO E VENDENDO NORMALMENTE.
Pior que er
Postar um comentário