21 de março de 2020

DECRETO MUNICIPAL PERMITE VENDA DE ALIMENTOS NO MERCADO PÚBLICO DE CAMOCIM DE 06H AS 11H DA MANHÃ


A prefeitura Municipal de Camocim lançou um decreto regulamentando a venda de alimentos noas dependências do mercado público de Camocim. Confira:

"Em cumprimento ao decreto N° 0320002/2020 (que regulamenta as ações no Mercado Público de Camocim durante a situação de emergência para enfrentamento ao covid-19), informamos a toda população de Camocim que o setor de alimentação do mercado público municipal funcionará para a venda de gêneros e produtos alimentícios, das 6h às 11h, ficando terminantemente proibido qualquer tipo de venda de alimentação para consumo nas dependências do referido equipamento público, por 10 (dez) dias, contados a partir de 21 de março de 2020. 
Lembramos que este ato reforça a necessidade de evitar a circulação de pessoas em áreas de grande aglomeração, o que ajuda prevenção da disseminação da pandemia. A Prefeitura de Camocim segue firme nas ações de enfrentamento do Novo Coronavírus e conta com a participação de todos nesta luta pela vida! "

Veja abaixo os artigos Decreto:



Art. 1° Fica decretado que, durante a situação de emergência em saúde decorrente do novo coronavírus (COVID-19), somente o setor de alimentação do mercado público municipal funcionará para a venda de gêneros e produtos alimentícios, das 6h: 00min às 11h: 00min, ficando terminantemente proibido qualquer tipo de venda de alimentação para consumo nas dependências do referido equipamento público, por 10 (dez) dias, contados a partir de 21 de março de 2020.  

Art. 2o As demais disposições do Decreto Municipal no 0320001/2020 e do Decreto Municipal no 0317001/2020, que estabelecem e intensificam medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) permanecem inalteradas e em pleno vigor.  
Art. 3° Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Camocim Polícia 24h

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