Depois dos policiais militares e dos policiais da PRF, agora os escrivães e inspetores da Polícia Civil do Ceará estão autorizados a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência, os chamados TCOs, procedimentos semelhantes ao flagrante, mas aplicados em casos de cometimento de crimes de menor potencial ofensivo sem a homologação, chancela ou autorização dos delegados.
A autorização para escrivães
e inspetores possam lavrar os TCOs partiu do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará.
“A Carta de Cuiabá, editada
por ocasião do XVII Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério
Público dos Estados e da União, realizado em 28 de agosto de 1999, já
consolidara o entendimento de que os TCO’s não são assuntos afetos
privativamente aos delegados de Polícia, por se tratarem de relato de fatos
delituosos de menor potencial ofensivo”, disse o desembargador Darival Beserra.
Camocim Polícia 24h
Um comentário:
Flávio estão falando que executaram um rapaz de camocim lá no préa jijoca vc tem essa informação
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