4 de maio de 2018

DECISÃO DO TJCE!!! POLICIAIS MILITARES, DA PRF, ESCRIVÃES E INSPETORES PODERÃO LAVRAR TCO SEM NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE DELEGADO


Depois dos policiais militares e dos policiais da PRF, agora os escrivães e inspetores da Polícia Civil do Ceará estão autorizados a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência, os chamados TCOs, procedimentos semelhantes ao flagrante, mas aplicados em casos de cometimento de crimes de menor potencial ofensivo sem a homologação, chancela ou autorização dos delegados.
A autorização para escrivães e inspetores possam lavrar os TCOs partiu do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

“A Carta de Cuiabá, editada por ocasião do XVII Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, realizado em 28 de agosto de 1999, já consolidara o entendimento de que os TCO’s não são assuntos afetos privativamente aos delegados de Polícia, por se tratarem de relato de fatos delituosos de menor potencial ofensivo”, disse o desembargador Darival Beserra.

Camocim Polícia 24h

Um comentário:

Anônimo disse...

Flávio estão falando que executaram um rapaz de camocim lá no préa jijoca vc tem essa informação