24 de março de 2016

PM DO RIO GRANDE DO NORTE PASSA A CONFECCIONAR TERMO CIRCUNSTÂNCIADO (TCO)


A Polícia Militar do Rio Grande do Norte entrou para o rol das polícias militares brasileiras autorizadas a confeccionar Termos Circunstanciados de Ocorrência. A decisão é do Poder Judiciário Estadual, autorizando a PMRN a produzir o documento lavrado em ocorrências de menor potencial ofensivo.

Veja detalhes:
O Diário de Justiça Eletrônico da última sexta-feira (11) trouxe publicado o Provimento nº 144/2016 que faculta aos Magistrados de 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a recepção de Termos Circunstanciados lavrados por policiais militares, rodoviários federais ou ferroviários federais. 
A decisão considerou o que preceitua o art. 69 da Lei dos Juizados Especiais quando autoriza a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrar termo circunstanciado. “Os termos circunstanciados constituem mero relatório sumário da infração, sem qualquer feição jurídica”, considerou o Desembargador Saraiva Sobrinho ao autorizar o recebimentos pelos magistrados de TCO’s confeccionados por policiais militares. 
Nas considerações, o desembargador lembrou ainda que a confecção de TCO por policiais militares já vem sendo praticada em outros estados como São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco e Goiás, o que vem contribuindo com a celeridade e eficiência orientadores dos Juizados Especiais para o julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo e as contravenções penais. 
Pelo Provimento nº 144/2016, emitido pela Corregedoria Geral de Justiça, o termo circunstanciado deverá ser subscrito por policial com formação universitária e sua remessa ao juízo dar-se-á por qualquer meio pelo qual se possibilite a certificação de ciência. 
Com a confecção dos Termos Circunstanciados de Ocorrência por seus militares, a Polícia Militar do RN espera diminuir o tempo de atendimento a uma ocorrência, como, por exemplo, de lesão corporal e crimes contra a honra, uma vez que o termo circunstanciado será lavrado pelos policiais militares que atenderam a ocorrência no próprio local, evitando o deslocamento à Delegacia de Polícia Civil. 
“É uma conquista para a Polícia Militar do RN, haja vista ser um procedimento já implementado em vários estados da Federação”, disse o Tenente Coronel PM Mairton Dantas Castelo Branco, Assessor de Comunicação da Polícia Militar.
Via Abordagem Policial
Detalhes no blog de Gláucia Paiva e na Tribuna do Norte.

2 comentários:

Anônimo disse...

Ceará tem que copiar, sendo assim, para evitar as horas de chá de cadeira recebidas pelos pol. Civis e ainda acelerar o retorno dos pms às ruas, parabéns aos que conquistaram.

Anônimo disse...

Parabéns por essa decisão do governo ou poder judiciário, só o povo é quem ganha, entendo q as policias tanto militar como civil, deveriam fazerem todos os tipos de procedimentos, até pq quem julga é o juiz e promotor, estão essa frescuragem de uma polícia pode e outra não, ñ tem mais sentido, ñ sei qual tanto interesse de uma só polícia pode fazer esse tipo de procedimento, frescuragem e muita, parabéns ao povo do RN.