24 de fevereiro de 2016

CASO GLEYDSON CARVALHO: JUSTIÇA NEGA LIBERDADE PARA ACUSADO DE FINANCIAR MORTE DE RADIALISTA EM CAMOCIM

Francisco Pereira da Silva foi preso em Martinópole por agentes da COIN (Coordenadoria de Inteligência) na manhã do dia 02 de dezembro de 2015. Relembre a matéria AQUI.

Francisco Pereira da Silva teve habeas corpus negado, nessa terça-feira (23/02), em sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ele é acusado de financiar o homicídio do radialista Gleydson Carvalho no Município de Camocim (a 379 km de Fortaleza). 
O réu foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e mediante a recurso que dificulte a defesa da vítima) e organização criminosa armada. A defesa, tentando que o acusado responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0002010-53.2015.8.06.000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação na decretação da prisão. Além de excesso de prazo na formação da culpa.
Segundo o relator do processo, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, a sua prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, “as circunstâncias do fato comprovam a especial gravidade do delito atribuído ao paciente [acusado] e seus comparsas, revelando sua periculosidade ao meio social”. O magistrado destacou ainda que a liberdade dele colocaria em risco a segurança das testemunhas.
No argumento de excesso de prazo, o magistrado entendeu que “o feito vem tramitando regularmente, sem qualquer excesso de prazo, considerando a multiplicidade de réus”.


Justiça nega liberdade para acusado de financiar morte de radialista em Camocim

No mesmo dia, a 1ª Câmara Criminal negou outro habeas corpus (n° 0002024-37.2015.8.06.0000) em favor de Francisco. No pedido, a defesa requereu a prisão domiciliar dele. Alegou que o acusado está com a saúde debilitada por ser portador de diabetes e hipertensão arterial.

Para o desembargador Mário Parente, relator também desse processo, não ficou demonstrado “nos autos, a extrema debilidade do paciente em razão da diabetes e hipertensão arterial, razão pela qual não há como se conceder a ordem pleiteada”. Recomendou ainda que a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará transfira o réu para uma unidade prisional em que ele possa receber cuidados médicos adequados. Ele levou em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana.

O crime

Segundo ao autos, o crime ocorreu em 6 de agosto de 2015 na cidade de Camocim. Na ocasião, o radialista apresentava programa na rádio Liberdade FM quando foi executado. Francisco Pereira da Silva foi preso em dois de dezembro do mesmo ano, na cidade de Martinópolis (a 334 km da capital). Ele é apontado nos depoimentos como sendo um dos financiadores da morte do radialista. 

A motivação seria devido às críticas que a vítima fazia as pessoas da região. Ao todo, sete pessoas foram denunciadas pelo homicídio.

Fonte: TJCE

11 comentários:

Anônimo disse...

Ja pediram a soltura desse bandido? Eu n duvido q logo logo ja eateja livre pra matar mais gente.

Anônimo disse...

Bem que ele deve ficar aí por um tempo.

Anônimo disse...

verdade!com certeza

Anônimo disse...

Tem que prender o restante. O povo também apreensivo.

Anônimo disse...

Nega agora, mas logo, logo, estará com a liberdade. Digo isso, porque se justiça existisse neste país, não haveria essa onda de violência.

Anônimo disse...

No ano de 1999 para 2000 um senhor chamado assis ruberto foi vitima e ate hj ta impune hj ele ta alejado

Anônimo disse...

Quando fala em soltura ou comodidades a ele .se fala em direitos humanos a ele .e a pessoa que ele e' acusado de mandar matar.kd os direitos humanos.ele mando matar foi um pai de família.não um bandido da espécie dele ..cadeia nele muita cadeia

Anônimo disse...

Seu Chico não é mal pessoa

Anônimo disse...

O ser humano por mais calmo que seja ele não aguenta escultar um cretino falar mal de sua família .abraço

Anônimo disse...

Seu Chico não é um bandido e tu sabe disso

Anônimo disse...

Que gente boa e essa que manda matar um cidadão pai de família.