Segundo os autos do processo, o homem foi
agredido a golpes de facas e barras de ferro em julho 2006, durante um motim no
IPPS.
O Governo do Estado do Ceará foi condenado a
pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil para um agente penitenciário
ferido durante uma rebelião no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). Para o
relator do caso, o desembargador Durval Aires Filho, “houve omissão estatal
quanto à segurança do autor”.
De acordo com os autos do processo, em 9 de
junho de 2006, presos realizaram rebelião na unidade prisional e fizeram
agentes penitenciários de reféns. Durante a ação, ocorreram agressões com
golpes de facas artesanais e barras de ferro.
Alegando ter ficado com sequelas físicas e
mentais, o agente ajuizou a ação contra o Estado. O homem argumentou também
que, por consequência dos traumas sofridos, teria ficado inválido para qualquer
outra atividade laboral.
O Governo do Estado contestou a acusação e
entrou com um pedido de improcedência da ação, alegando responsabilidade de
terceiros.
Em setembro de 2014, o juiz Francisco Martônio
Pontes de Vasconcelos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o
Estado a pagar 200 salários mínimos, a título de danos morais. “A indenização a
ser fixada no caso em epígrafe, a meu juízo, deve ser a mais ampla possível, a
fim de abranger as necessidades pessoais do autor, além de ressarcir os
prejuízos aventados”, explicou o magistrado.
O Estado entrou com uma apelação no Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE), utilizando os mesmos argumentos apresentados
anteriormente.
Desta vez, ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível
determinou o pagamento no valor de R$ 100 mil, acompanhando o voto do
desembargador relator. “A negligência estatal está caracterizada por deixar de
oferecer aos servidores as necessárias condições para a realização do seu
ofício e, ainda que se trate de função que envolva situações de risco, uma
rebelião é um acontecimento anormal decorrente da estrutura deficiente do
sistema prisional”.
Fonte: DN
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