As audiências de custódia, instrumento utilizado
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), incentivado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), para aliviar o inchaço do sistema carcerário ao
mesmo tempo em que garantem agilidade no primeiro contato do preso em flagrante
com a Justiça, foram instaladas no Estado na última segunda-feira (24). Em
apenas uma semana, já registrou a primeira polêmica. Um casal, preso em
flagrante por tráfico de drogas, foi solto pelo Judiciário sob medidas
cautelares e pagamento de fiança. O Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE) questionou a decisão judicial, uma vez que o crime cometido é
considerado hediondo e, portanto, seria inafiançável.
O MPCE interpôs recursos necessários contra a
determinação de alvará de soltura, combinado com o Termo de Ciência de Medidas
Cautelares, na última quarta-feira (26). Um mandado de prisão preventiva foi
expedido pelo juiz da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de
Fortaleza e ontem os suspeitos foram novamente capturados, agora por uma equipe
da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD), da Polícia Civil.
O homem estava em uma casa no bairro Itapery, em
Fortaleza, enquanto a mulher foi detida em uma agência bancária na Parangaba.
Gardênia Silva Lima e José Wilson Oliveira Gonçalves foram presos a primeira
vez no último dia 20, no bairro Parque Castelão, pela equipe da Coordenadoria
de Inteligência (COIN) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
(SSPDS).
Na residência em que estavam, foram encontrados mais
de seis quilos de cocaína em tabletes prensados, um quilo de crack, três
balanças de precisão, seis potes de bicarbonato de sódio a serem misturados às
drogas, cinco aparelhos celulares e R$ 368 em espécie.
Na última quarta-feira (26), os dois foram
levados à audiência de custódia, presidida pela juíza de Direito da Vara de
Audiências de Custódia (17ª Vara Criminal), Marlúcia de Araújo Bezerra. A
magistrada aplicou medidas cautelares, concedendo liberdade provisória a ambos
mediante pagamento de fiança no valor de R$ 7.880,00 e outras ações como a
fixação de tornozeleira para monitoramento eletrônico e proibição de se
ausentar de casa em alguns horários.
O Ministério Público, por sua vez, questionou a
aplicação das medidas, por se tratar de crime hediondo. O promotor de Justiça
Nelson Gesteira criticou a decisão tomada. "A juíza concedeu liberdade
provisória e dentre as medidas apresentadas foi também arbitrado o pagamento de
fiança. O MPCE ficou extremamente preocupado com essa situação pela grande
quantidade de droga e as circunstâncias de tudo", afirmou Gesteira.
Magistrada
A juíza Marlúcia de Araújo Bezerra enviou nota à
reportagem na tarde de ontem, prestando esclarecimentos à polêmica. A
magistrada ressaltou que "os cidadãos brasileiros vivem sob o Estado
Democrático de Direito, no qual a todos, mesmo os presos em flagrante delito,
inclusive, e até mesmo, acusados da prática de crimes hediondos ou equiparados
a estes, como é o caso do tráfico de entorpecentes, tem o direito de defesa
garantido pela Constituição Federal".
No texto assinado pela titular da Vara Única
Privativa de Audiência de Custódia, ela destaca que a avaliação de cada caso é
"exercício intelectivo subjetivo de cada magistrado". Marlúcia afirmou
ainda que "assim sendo, mesmo acusações graves como o tráfico ilícito de
drogas não determinam, ainda que volumosa a quantidade de substâncias
proscritas apreendidas, automaticamente, a necessidade de que o acusado
responda à ação penal encarcerado antes de poder exercer o legítimo direito
constitucional à defesa, isto sem um título judicial condenatório definitivo.
Se assim não fosse, a prisão em flagrante delito equivaleria a uma sentença
penal condenatória transitada em julgado", pontuou a juíza. A magistrada
também ressaltou que não houve relaxamento de prisão. "Este juízo
homologou o auto respectivo, que está, formal e materialmente, perfeito, tendo
sido aplicadas, isto sim, medidas cautelares diversas da prisão, que foram
muitas e rigorosas", disse.
Fonte: Diário do Nordeste
Um comentário:
aqui é o pais que tudo pode, só quem não tem vez é o coitado do trabalhador, pais da fuleragem
Postar um comentário