O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira, por 392 votos a 43 e 15 abstenções, destaque do PR à reforma
política (PEC 182/07) para permitir ao policial ou bombeiro militar retornar a
suas funções se não reeleito para mandato eletivo. O texto também prevê a
contagem de tempo do mandato para todos os efeitos legais, menos para promoção
por merecimento.
Originário da Proposta de Emenda à Constituição
7/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), o texto estabelece ainda que o
policial ou bombeiro, independentemente do tempo de serviço que possui, ficará
agregado desde o registro da candidatura até dez dias após o término das
eleições, com remuneração até o limite máximo de três meses.
Atualmente, a Constituição não faz distinção
entre militares e policiais militares ou bombeiros. Ela determina que o militar
com menos de dez anos de serviço se afaste da atividade para se candidatar.
Aqueles com mais de dez anos, se eleitos, passam automaticamente para a
reserva.
Debate
O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) foi favorável
à proposta. “A Constituição de 88 tornou possível ao militar se candidatar, mas
ainda há uma grande injustiça. Sabemos que o promotor de Justiça, o delegado e
o agente de polícia podem se candidatar e, se não forem eleitos, podem retornar
a sua profissão, os militares não”, disse.
Fraga afirmou que, atualmente, mesmo um coronel
com 39 anos e com vários cursos não pode voltar para corporação simplesmente
porque assumiu um cargo eletivo. “Eu, com 39 anos, já era coronel da PM, fui um
oficial caro para o meu estado e, graças a Deus, me elegi, mas se não tivesse
ganhado?”, indagou.
Contrário à proposta, o líder do DEM, deputado
Mendonça Filho (PE), disse que o retorno do militar à instituição de origem
após exercer mandatos eletivos desvirtua a hierarquia das organizações
militares. “Estamos destruindo as instituições militares no Brasil , que são
baseadas na disciplina e na hierarquia”, disse.
Fonte: Notícias Câmara
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