Na noite desta terça-feira, dia 28 de abril, foi
preso o indivíduo Samuel Ferreira do Nascimento, 20 anos, residente na Rua
Eduardo Coelho Moita, em Tianguá. O mesmo estava passando trote para policia
através de um orelhão localizado próximo a Praça do Jaques, no centro de
Tianguá. O número do telefone foi rastreado e uma viatura foi deslocada até o
local chegando a tempo de fazer o flagrante do infrator, que foi preso e
encaminhado à Delegacia.
Passar trote é crime
O Art.266 do Código Penal descreve que
“Interromper ou perturbar o serviço…telefônico” é crime e o infrator poderá
incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Esse artigo da lei se aplica para qualquer caso
e seja qual for a vítima.
Se o trote tiver por finalidade anunciar uma
falsa ação delituosa o sujeito poderá responder nos termos do art.340 por
Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Fonte: Ibiapaba 24 horas
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