10 de março de 2015

12 A 30 ANOS, ESSA Á A NOVA PENA PARA QUEM MATAR MULHER.

Em cerimônia no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff sancionou, na segunda-feira (9), a lei que agrava pena de homicídios cometidos contra mulheres por motivo de discriminação de gênero ou violência doméstica.
A chamada Lei do Feminicídio prevê penas que podem variar de 12 a 30 anos de prisão.
A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (3) e inclui o crime de assassinato de mulheres por razões de gênero entre os tipos de homicídios qualificados. O texto também aumenta, de um terço até a metade, a pena se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posterior ao parto.
Também são considerados agravantes o homicídio de mulheres menores de 14 anos ou acima de 60 anos, pessoa com deficiência ou se cometido na presença de descendente ou ascendente. A classificação como crime hediondo impede a fiança e dificulta a progressão de regime de condenados.


Em uma pesquisa realizada em 2013, o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) constatou que o Brasil registrou 16,9 mil feminicídios entre 2009 e 2011, o que indica uma taxa de 5,8 casos para cada 100 mil mulheres.

Segundo dados da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), 68% dos crimes desse tipo são cometidos dentro da residência das mulheres. Para Dilma, é preciso mudar o ditado popular “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.


“Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher, sim, principalmente se resultar em assassinato”, disse. “Meter a colher nesse caso não é invadir a privacidade, é garantir padrões morais, éticos e democráticos. E o estado brasileiro deve meter sim, a colher.”

Com informações do portal Terra

6 comentários:

Anônimo disse...

Gostaría de saber uma coisa,tod crime contra a vida a pena segundo o código penal não é de 12 a 30 anos de reclusão? Em que altera essa nova lei? Apena não é a mesma que a de homicídio comum?

Eduardo disse...

Só se for no seu CPB meu filho, estude um pouco mais pra não sair falando besteira

Eduardo disse...

Preste atenção meu filho:

Art. 121. Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Esse é o homicídio simples.

Eduardo disse...
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Eduardo disse...

Homicídio qualificado

§ 2º Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Eduardo disse...

Homicídio culposo

§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.