A presidenta Dilma Rousseff
assinou na quarta-feira (24) decreto concedendo indulto de natal para
brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não
superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos
não reincidentes.
O decreto, publicado em edição
extra do Diário Oficial da União, detalha as situações em que o preso poderá
ter esse benefício, bem como as situações em que ele não poderá ser aplicado.
Diferentemente do saidão, que
beneficia detentos para passar feriados com familiares, o indulto significa o
perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de
alguns requisitos. Ele é regulado por um decreto do Presidenta da República.
Fonte: cnews
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