A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7422/14, do deputado Jair
Bolsonaro (PP-RJ), que inclui a Polícia Militar entre os órgãos competentes
para fiscalizar atividades que degradam o meio ambiente. Pelo texto, os
policiais militares também poderão lavrar auto de infração ambiental e
instaurar processo administrativo para esses crimes.
Atualmente,
a Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, determina
que somente os órgãos ou entidades estaduais integrantes do Sistema Nacional de
Meio Ambiente (Sisnama) podem realizar atividades de controle e fiscalização de
atividades potencialmente degradantes do meio ambiente.
A
Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) também autoriza apenas funcionários de
órgãos ambientais integrantes do Sisnama, designados para as atividades de
fiscalização, a lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo
administrativo.
De
acordo com Bolsonaro, no entanto, a polícia militar já realiza essas tarefas,
por força de normas locais. “Em razão da inexistência de previsão expressa nas
leis ambientais, não há padronização das ações vinculadas às polícias
militares”, afirma.
Tramitação
O
projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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