A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei nº
13.010, que proíbe o castigo físico contra crianças, aprovada no último dia 4
de junho no Senado Federal. A sanção da lei pela presidenta foi publicada no
Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e garante às crianças e
adolescentes brasileiros o direito de serem educados e cuidados sem castigos
físicos ou tratamento cruel e degradante.
A normativa ficou conhecida como a Lei Menino
Bernardo, em homenagem a Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi encontrado
morto no Rio Grande do Sul, em crime cujos principais suspeitos são o pai e a
madrasta.
Segundo a lei, a criança e o adolescente têm o
direito de ser educados sem o uso de castigo físico como formas de correção,
disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, integrantes da
família, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas
ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou
protegê-los.
Quem não acatar a nova determinação estará
sujeito ao encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à
família ou a tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de ser advertido.
A lei determina ainda o encaminhamento a cursos
ou programas de orientação aos pais ou responsáveis e a obrigação de conduzir a
criança a tratamento especializado. As medidas serão aplicadas pelo Conselho
Tutelar.
O texto traz como definição de castigo físico
ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física
sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já
o tratamento cruel ou degradante é caracterizado por uma conduta ou forma cruel
que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança e o adolescente.
A normativa prevê também que a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios deverão atuar de forma articulada
na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir
o uso de castigo físico e difundir formas não violentas de educação de crianças
e de adolescentes.
Por fim, a lei prevê a inclusão, nas políticas
públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do
adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e
responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a
orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel
ou degradante no processo educativo.
Confira aqui a íntegra da lei, publicada no
Diário Oficial.
Números surpreendentes
Segundo o Fundo das Nações Unidas para a
Infância (Unicef), no Brasil, a cada dia, uma média de 129 casos de violência
psicológica, física e sexual, e negligência contra crianças e adolescentes são
reportados ao Disque 100 - central que recebe denúncias referentes a violação
dos direitos humanos. Esse número que dizer que, a cada hora, cinco casos de
violência contra meninas e meninos são registrados no País. O quadro pode ser
ainda mais grave se for levado em consideração que muitos desses crimes nunca
chegam a ser denunciados.
Com informações do Portal Brasil via Ceará News 7
Um comentário:
PORÉM, ASSASSINAR AS CRIANÇAS (ABORTO) PODE? QUE LOUCURA, MEU POVO!
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