As guardas municipais poderão ter poder de
polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida
é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado
nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou
relatório favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas pelo
senador Cidinho Santos (PR-MT).
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), o projeto - que agora será votado pelo Plenário do Senado - cria o
Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da
Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a
proteção de bens, serviços e instalações.
Além de prevenir, inibir e coibir infrações
contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os
órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação
de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal,
poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de
polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local
do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes
eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança
escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
Compartilhamento
O projeto prevê, ainda, a possibilidade de
municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar,
reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também
da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os
guardas deverão passar por esse tipo de capacitação, com matriz curricular
compatível com a atividade.
O projeto atribui ao integrante da guarda
municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com
progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados,
mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças
militares.
Durante a discussão, os senadores Romero Jucá
(PMDB-RR), Roberto Requião (PMDB-PR), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Lúcia Vânia
(PSDB-GO) destacaram a importância das guardas municipais para a segurança nas
cidades.
Embora também tenha reconhecido "o papel
relevante" das guardas municipais, o senador Pedro Taques (PDT-MT)
levantou dúvidas sobre a constitucionalidade dos artigos 9, 10, 15 e 17 do
projeto. Os três primeiros, por estabelecerem regras para provimento de cargos
por parte do município, o que poderia ferir a autonomia desse ente federativo.
O artigo 17, por atribuir obrigação a uma agência reguladora, a Anatel, quanto
à destinação de linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência
de rádio aos municípios que possuam guarda municipal.
Fonte: Agência Senado
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