1 de março de 2014

GREVE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS É CONSIDERADA ILEGAL PELA JUSTIÇA.

A greve do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Ceará (Sindasp-CE), que estava prevista para começar neste sábado (1º), foi declarada ilegal pelo desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça (TJ-CE), nesta sexta-feira (28).
O magistrado fixou a multa diária de R$ 20 mil para o sindicato e de R$ 200 para cada agente penitenciário, em caso de descumprimento. Segundo o Tribunal de Justiça, a entidade divulgou um aviso formal de paralisação, por tempo indeterminado, que coincidia com o início do Carnaval.
Devido o período, o Estado ingressou com a ação de ilegalidade de greve e pedindo a suspensão do movimento. Alegando que a greve é ilícita, pois ocorre no período de Carnaval e poderia gerar caos na Segurança pública. o Governo também alegou que não houve nenhuma frustração nas negociações que estariam em curso.

O desembargador analisou o caso e concedeu a antecipação da tutela. “Ainda que o Direito de greve seja constitucionalmente garantido, há que se considerar que os agentes penitenciários são essenciais à administração da Ordem Pública e da Segurança Pública, de modo que a paralisação da categoria, poderá causar grande prejuízo à população civil e à população carcerária”, disse.

O desembargador ressaltou que não houve frustração das negociações, pois foi realizada reunião entre a Secretaria e a diretoria do Sindicato no último dia 17, em que ficou acertado o retorno das partes para novo encontro em 30 dias.

Fonte: DN

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