O magistrado deu provimento ao
pedido da cliente por considerar ter havido falha na prestação do serviço por
parte da Rabelo.
A Lojas Rabelo (JBR Móveis e
Eletrodomésticos Ltda.) foi condenada a pagar R$ 9 mil para a consumidora
F.O.P.S., vítima de fraude após ter sido convencida por funcionários da empresa
a adquirir cartão de crédito. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante
Costa, da Vara Única da Comarca de Groaíras, distante 273 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº
1462-15.2011.8.06.0082/0), em dezembro de 2010, F.O.P.S. foi a uma loja Rabelo
comprar aparelho de TV. Na ocasião, foi convencida por funcionários da empresa
a adquirir o produto com cartão de crédito da financeira Losango.
Ela aceitou a oferta, mas o
cartão não chegou na residência dela no prazo determinado (15 dias). Por isso,
a cliente retornou ao estabelecimento para receber a fatura direto na loja e
efetuar o pagamento. Neste momento, ela constatou o aumento do valor da parcela
em virtude da existência de várias compras que ela não havia feito.
Por isso, F.O.P.S. ajuizou ação
contra a Lojas Rabelo requerendo indenização por danos morais. Na contestação,
a empresa afirmou não ser responsável pela emissão do cartão e pediu a inclusão
da Losango no processo.
Ao julgar o caso, o magistrado
deu provimento ao pedido da cliente por considerar ter havido falha na
prestação do serviço por parte da Rabelo. Para o juiz, nos autos há provas
suficientes da culpa exclusivamente da empresa “e do seu menosprezo para com a
honra alheia, tanto que sequer juntou aos autos qualquer contrato porventura
firmado com a parte demandante, no momento oportuno que lhe cabia falar, que
seria o da contestação”.
Fonte: Revista Central
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