6 de julho de 2013

GRANJA: OPERAÇÃO CONJUNTA ENTRE PM E PC PRENDE HOMEM EM FLAGRANTE E APREENDE DOIS REVÓLVERES COM VASTA MUNIÇÃO.

Durante a tarde de sexta-feira (05), por volta das 04:00 hs, foi realizada operação conjunta entre a Polícia Civil e a Polícia Militar de Granja com o objetivo de apreender armas de fogo que estariam sendo usadas em prática criminosas ocorridas nos últimos dias na cidade de Granja.
Uma informação chegou até os policiais de que um homem de 27 anos, identificado como Raimundo Nonato Carvalho, mais conhecido como “Pingolô”, estaria guardando em sua residência dois revólveres a mando de um conhecido traficante da cidade.




O Dr. Márcio, delegado municipal de Granja que comandou a operação, reuniu os policiais civis e militares e juntos armaram a estratégia para prender o acusado e apreender as armas.
Com o plano definido, os policiais se deslocaram até o endereço do acusado, na Rua Dr. Luis Felipe Neto, bairro Nossa Senhora de Fátima, em Granja, e chegando lá uma parte dos homens cercaram o local e o restante adentrou na residência do acusado e com êxito conseguiram apreender as duas armas, dois revólveres calibre 38, sendo um de cano curto e outro cano longo. Foi encontrado ainda 11 munições intactas.





Segundo informações policiais, uma das armas teria sido usada em uma tentativa de homicídio ocorrida por volta das 12h10min do dia 01 de julho de 2013 no galpão dos feirantes da Rua Perimetral em Granja. O crime teria sido encomendado por um traficante que age na cidade.
Diante do flagrante, “Pingolô” foi conduzido para a DPC de Camocim onde foi autuado em flagrante delito no crime de posse ilegal de arma de fogo (Artigo 12 da lei 10.826/2003)





Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
        Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


Participaram da operação:

Policiais civis: Dr. Márcio, Escrivão Francisco e Inspetor Marco Rafael.
Policiais do Rondaa: Sgt Monteiro, Sds Osmaylsn e Andrade.
Policiais do Dest. de Granja: Cb Veras e Sd Wellinson






Camocim Polícia 24h

18 comentários:

Anônimo disse...

mostra asma p/gente

botelhopinto disse...
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Anônimo disse...

DEVERIA TIRAR ESSA EI DA FIANÇA E DEIXAR QUE ESSE INDIVIDUO PASSAR PELO MENOS UM ANO E POUCOS DIA NA CADEIA

domingos disse...

muito bom o trabalho dos guerreiros

Telma disse...

Só tá dando ronda mesmo é... kkkkkkkkkkkkkkk

claudia disse...

Parabéns, belíssimo trabalho conjunto.

Lekão disse...
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Anônimo disse...

ja estudei com Osmaylson no ensino fundamental, uma pessoa humilde e dedicada no que faz, tudo de bom a todos e belo trabalho de nossos servidores!

Anônimo disse...

mas esse não é traficante, pois o traficante é outro e por amizade guardou a arma, esses ronda tem medo do chefão,eles sabem quem é....

Anônimo disse...

parabens, um excelente trabalho. Agora cabe ao delegado invertigá o verdadeiro dono das arma. todos sábem de quem é. Se a tal arma apreendida é surpeita de outro crime tá facil de descobri, é só fazer o ezame da balistica, viu seu delegado. Mais uma vez parabens e continuem assim. E uma dica: se abordar pega tudo. Se abordar pega arma e pega droga e pega o bandido. É só abordá, viu.

Anônimo disse...

o sgt monteiro saiu de camocim e tar cigriando em granja

maryy disse...
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maryy disse...
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Lekão disse...

Não entendí o motivo, causa, ou até mesmo a circustância do meu comentário ter sido removido pelo administrador do blog.
O mesmo citava na íntegra, o porque da prisão do indívíduo, bem como, o nome do "chefão"(sic,sic) do tráfico daquele município.
Só a título de informação e curiosidade, um dos conceitos essenciais, ou até mesmo basilar de uma democracia, é a liberdade de expressão. Até mesmo a nossa Constituição, aquela de 1988, no item IV de seu Art. 5º é bem clara quando diz:
" É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."
Pelo que entendi, é um direito fundamental, no qual fica claro a minha insatisfação pela não liberação do meu comentário.
Quanto ao Artigo 12 da lei 10.826/2003, vale ressaltar que, o mesmo é colocado à escanteio, quando um "advogado chifrim" cita:
=um cartucho de munição para nada serve, se não houver a arma que ele fará uso. Sendo assim, como a arma de fogo precisa estar municiada para trazer perigo à coletividade, a munição, sem a arma, também não produz qualquer efeito, uma vez que, "quem mantem em seu poder um número grande de armamento, desde que desmuniciados", estaria concorrendo para a prática do artigo 180 do Código Penal.=
O que é o Art. 180??? É aquele em que adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.....blá,blá,blá,...
Rsrsrsrsrsrsr... O "coitado", como réu primário, "cê" entendeu, né????
Quanto ao comentarista que citou o "ezame da balística", o "exame de balística" para comprovação e total exatidão é englobado em quatro "sub exames periciais ou forenses" que são:
a) Eficiência;
b) Metalográfico;
c) Comparação; e
d) Segurança.
Flávio, os blog's policiais, estão aí para servirem como "válvulas de escape" para várias investigações e denúncias, sendo em muito das vezes de grande utilidade.

Camocim Polícia24h disse...

Entendo Lekão. Seu comentário não passou pelo moderador devido ter sido citado o nome de uma pessoa que estaria chefiando o tráfico de drogas na cidade de Granja. Embora se tenha bastante evidências de que a denúncia seja verdadeira não temos provas, entende, provas...

Anônimo disse...

Mas Carlão, se o motivo foi esse, por que então não postam ocultando o nome q foi citado?

Anônimo disse...

ezame da balistica kkkkkkkkkkk é muito analfa kkkkkkkkkk

Anonimous disse...

LEKÃO, VC PODE ATÉ TER UM POUCO DE INSTRUÇÃO, MAS ESSA SUA TEORIA DE QUE A MUNIÇÃO SEM ARMA E A ARMA SEM A REFERIDA MUNIÇÃO NÃO CAUSAM DANOS A SOCIEDADE É MEIO INVIÁVEL, ALÉM DO MAIS ESSE TIPO DE POSSE NÃO SE ATRIBUI AO ART. 180(RECEPTAÇÃO) E SIM AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: TER, PORTAR, CONDUZIR, GUARDAR E E.T.C... É CRIME PREVISTO NO ESTATUTO CITADO ACIMA