13 de setembro de 2012

GUARDA MUNICIPAL DE CAMOCIM AUTUA CONDUTOR DE PAREDÃO NA AV. BEIRA-MAR.

Por volta das 17h25min da quarta-feira (12), na Av. Beira-mar nas proximidades do Hotel Ilha uma Equipe da GCMC realizou fiscalização e lavrou Auto de Constatação Eleitoral em desfavor do Sr. Cícero A. C. de Brito, que conduzia um automóvel, Toyota/Corola, cor prata, de placas HMS-7073 de Camocim-Ce, com reboque de Som com placa NIX-1557 registrado em Parnaíba-PI.


O mesmo trafegava com o som do veículo em alto volume em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro e ferindo o Item 1.1 do §1º da Portaria nº 005/2012 do Magistrado da 32ª Zona Eleitoral da Comarca de Camocim-Ce. O Termo fora efetivado em virtude da grosseria do infrator com os Agentes de Trânsito e Guardas Municipais e será encaminhado a Justiça Eleitoral.
As informações são do Supervisor Agente de Trânsito Marques.

Fonte: Guarda Municipal de Camocim

6 comentários:

Francis Dalva disse...

Como se já não bastasse as dezenas de carros e paredões de som nessa política barulhenta, ainda vem esses paredões de outras cidades aporrinhar ainda mais a vida dos camocinenses. Tem mais é que autuar mesmo. Falta de respeito.

Anônimo disse...

Devia Postar fotos do carro....Por Favor!!!Obrigado Flavio!!

Carlão Polícia disse...

Muito boa e elogiável a ação da guarda Municipal de Camocim e que sirva de exemplo aos guardas municipais das demais cidades do estado!

joélia sampaio disse...

A população espera que mais donos de paredões sejam autuados e que o poder público não use esses profissionais para fazer policagem barata. Parabéns pela ação!!!

Anônimo disse...

Gostaria de salientar que estivemos bem poróximo dos Guardas quando da abordagem, onde os guardas chamaram o condutor identificado por Sr. Cícero, ocasião em que ele se referia aos Agentes dizendo: " o que tu quer macho?" sendo advertido pela forma de tratamento inicial aos guardas, foi-lhe dado ciência sobre as obrigações inpostas pela portaria 005/2012 da Justiça Eleitoral desta Comarca bem como o poder de fiscalização explicitado na Port. 007/2012 em relação a quem poderiam executar o tipo de fiscalização, onde foi dito pelo condutor que os agentes poderiam fazer o seu trabalho e ainda assim com tom de audácia pronunciou, "Tu não quer a minha habilitação, também, não?" sendo respondido pelos guardas que seria, agora, neste momento necessário e obrigatório, onde o mesmo cedeu seu documento e os guardas passaram a preencher o auto de constatação eleitoral. Quando os guardas começaram a preencher o referido auto, o motorista infrator viu que o negócio era sério e pediu desculpas e que os guardas não desse contiinuidade ao auto de constação. Ora, nesse momento já estava sem jeito, posto que estava cheio de testemunhas vendo todo o desenrolar da questão em análiise, e lógico, que pelo que sabemos daqueles guardas, eles não fazem manobras para cumprirem com seu papel a contento, posto que deram ciência do inteiro teor da noptificação, ainda de forma educada advertiram mais uma vez ao condutor infrator, que desconcertado, saiu com cara de arrependido de ter vacilado em não ter deantemão aceitado a advertência verbal de início. Outra coisa, o veículo tem registro de licenciamento pelo Detra-Ce, registrado em Camocim, porém, o paredão que o corola rebocava tinha placas de Paraníba-PI. Assim, gostei da forma da abordagem patrocinada por um agente que agiu com serenidade e bom senso sem abrir mão da legalidade. Parabéns, Sr's Guardas Municipais! Taí, gostei! É assim que se deve proceder em todas as abordagens!

Anônimo disse...

Pra ficar perfeito só faltou o carro da fiscalização seguir a lei e ter placas.