23 de abril de 2012

COMERCIANTE É PRESO ACUSADO DE MOLESTAR ADOLESCENTE EM CAMOCIM-CE.

Policiais da FTA Motos (Cb Félix e Sd Oliveira), pertencente a 3ªCIA/3°BPM, que tem como comandante o Major Assis Azevedo, prenderam em flagrante delito o comerciante J. C. A. de 45 anos. Ele é acusado de ter molestado um adolescente de 15 anos.
A prisão ocorreu na manhã desta segunda-feira (23), quando os policiais patrulhavam pela Rua Antonio Magalhães, nas proximidades do Jardim Eterno e avistaram um carro todo fechado em um local de matagal e de maneira suspeita e então  resolveram abordá-lo.

Ao se aproximarem, os policiais observaram que o acusado estava debruçado com seu rosto sobre as coxas de um menor de 15 anos e iniciais F. L. N.

Indagado sobre o que estava acontecendo, o menor contou aos policiais que o acusado estava praticando sexo oral com ele. Disse ainda que entrou no veículo devido o acusado ter prometido a ele que iria ensinar-lhe a dirigir, e a uma certa altura, o acusado começou a molestá-lo e a praticar sexo oral.

Os policiais então deram voz de prisão no acusado e com o apoio da FTA (Cb Da Costa, Sds Joserlândio e Aragão), o conduziram juntamente com o menor para a Delegacia de Camocim.
Na Delegacia, compareceu ainda a conselheira Edilene, que acompanhou todo o caso. O Comerciante e o menor foram ouvidos e em seguida liberados.
Segundo o Dr. Airton, titular da regional de Camocim, o relatório com depoimento dos acusado, vítima e testemunhas vai ser enviado ao Ministério Público que decidirá sobre a tipificação do crime.

Obs: O acusado nega que tenha molestado o adolescente, que por sua vez afirma em seu depoimento que houve sim a prática do sexo oral. 

CAMOCIM POLÍCIA 24hs

15 comentários:

roberto disse...

Flávio por favor,aonde estar a prisão em flagrante dita no início da matéria?

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Camocim Polícia24h disse...

Meu amigo Roberto, o fato do acusado ter sido preso em flagrante delito, não quer dizer que obrigatoriamente ele irá permanecer preso durante a desenrolar do processo, ele poderá responder em liberdade, depende do crime cometido, entende...

Flagrante delito - Situação jurídica em que o agente é preso quando está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.

Tá esclarecido?

Anônimo disse...

conclusão.
tem dinheiro nao fica preso!!!!!!!!!!

hoje em dia nao se cumpre a forma da lei e sim a forma de pagamento.

comcluído

aina estamos infelismente vivendo a epoca dos 3 P . Preto, Pobre e Puta são os mais julgados em nosso miserável Pais

Camocim Polícia24h disse...

Preferimos não divulgar o nome do acusado devido algumas contradições e de não existir provas suficientes no nosso entendimento.
No momento, o que existe é a denúncia sustentada pelo menor e a negação por parte do acusado, ou seja, é a palavra de um contra a do outro, por isso a decisão de não divulgarmos nomes.

Esperamos que entendam.

Domingos disse...

Não consigo entender a Justiça, dois casos semelhante, um ficou preso e o outro não, o que não ficou deve ser um desses grandes comerciantes ricos da cidade.

Camocim Polícia24h disse...

A Justiça muitas vezes aje de forma que não conseguimos entender.
Não estou aqui pra defender ninguém, mais nesse caso compreendo a ação da Justiça.

Nessa matéria, os envolvidos são: um homem de 45 anos e um adolescente de 15.

Não foi apresentado provas nem testemunhas que realmente houve algum tipo de relação sexual. O menor afirma que sim, já o homem diz que não, ficando a palavra de um contra a do outro. Os policiais dizem ter visto os dois trancados dentro do veículo, mais também não têm certeza se houve ou não a prática sexual apesar de terem visto o homem com o rosto debrussado sobre as pernas do adolescente, dando somente para deduzir o que estava acontecendo, porém não dá para ter certeza.
Tem ainda o detalhe da idade do menor, que tem 15 anos. O "acocho" maior por parte da Justiça é para crimes cometidos contra adolescentes menores de 14.

Já na matéria do pescador, o acusado tem 44 anos e a vítima uma criança de apenas nove anos de idade. O que fez a diferença (além da pouca idade da vítima) é que a todo instante uma pessoa testemunhava o fato, dando ao suposto crime toda a materialidade: acusado, vítima e testemunha.

Dessa forma foi caracterizada o estupro de vulnerável, que nada mais é que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, e apena é de reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.


Respondendo ao comentarista Domingos:

O comerciante envolvido nessa matéria não é rico, é uma pessoa pobre e bastante simples, seu comércio é o que podemos chamar de "bodega" e se o mesmo estiver errado tem que ser punido com os rigores da lei.

Anônimo disse...

essa é aprova de que qualquer pessoa pode se envolver em situações dessa natureza.nao podemos sair julgando o de qualquer forma vamos esperar,o desenrolar do caso

Anônimo disse...

Concordo com o anônimo de cima. Embora seja um ato abominável, todos estão sujeitos a esse tipo de tentação. Vamos pedir a Deus que nos mantenha longe desses escâandalos.

Nilson disse...

Conheço o acusado,não é rico não, tem um pequeno comércio. Jamais pensei que pudesse se meter em uma história dessas. Mais que seja feito justiça.

Anônimo disse...

ola Flavio, parabéns pelo blog...

sobre a matéria não entendi uma coisa, na matéria vc diz: "Ao se aproximarem, os policiais observaram que o acusado estava debruçado com seu rosto sobre as coxas de um menor de 15 anos e iniciais F. L. N."

ou seja, no meu entendimento a policia flagrou o individuo praticando o ato, configurando o crime delito, então os policiais seriam testemunhas oculares do crime, não configurando assim a palavra de um contra o outro...

desculpe se entendi errado, mais esse parece mais um caso de "RICO PODE, POBRE NÃO"

Camocim Polícia24h disse...

Primeiro, o acusado não é rico, quando citei que ele é um comerciante é porque ele possui uma pequena "bodega".

Os policiais dizem ter visto os dois trancados dentro do veículo, mais também não têm certeza se houve ou não a prática sexual apesar de terem visto o homem com o rosto debrussado sobre as pernas do adolescente, dando somente para deduzir o que estava acontecendo, porém não dá para ter certeza.

Essa talvez tenha sido a dedução do Delegado de Polícia. De qualquer maneira o relatório com as oitivas de todos os envolvidos foi enviado ao Ministério Público, que decidirá sobre o caso.

Quero deixar claro que só fiz a matéria baseado no que foi apurado na Delegacia de acordo com os depoimentos dos envolvidos. É a autoridade policial o responsável para qualificar o crime, ele tem o poder discricionário.

Anônimo disse...

BEM EXPLICADO FLÁVIO, AGORA ENTENDI PERFEITAMENTE.

Anônimo disse...

Se o adolescente entrou no carro ,com certeza ja sabia que o acusado queria algo 15anos ja é bem grande pra entender a situação, não to julgando é so o que eu acho.

Anônimo disse...

qe a justiça seja Feito pois Oqe será qe ele é estava fazendo entre as coxas do garoto boa coisa ñ é .