7 de fevereiro de 2018

EM CAMOCIM, JUSTIÇA CONDENA "CASA DE EVENTOS E BAR O MELO" A MULTA DE MAIS DE 10 MIL REAIS


No último dia 02 de fevereiro, o Juiz Antônio Washington Frota, titular da 2° Vara da Comarca de Camocim, condenou a Casa de Eventos e Bar o Melo a pagar uma multa de mais de 10 mil reais por danos morais e materiais motivado por crime perturbação do sossego alheio. Vale ressaltar que o processo foi aberto na justiça por uma Senhora que reside nas proximidades do Bar do Melo.

Confira abaixo o despacho do Juiz Antônio Washington Frota:

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Camocim Polícia 24h

20 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns para o juiz.

mamadoechapado disse...

Isso é uma sacanagem descarada. Tudo isso é inveja de alguns promotores de festas de Camocim que não se conformam com o sucesso do Melo. Essa mulher que fez a denúncia talvez foi cooptada por esses invejosos com a promessa de ganhar uma merreca. Engraçado, no forró legal o som é tão alto que dá para se ouvir da zona rural e até hoje ninguém nunca reclamou do barulho. E todo mundo sabe de quem são os invejosos a quem me refiro.

Anônimo disse...

A lei existe e o juiz tá de parabéns.

Anônimo disse...

Parabéns ao excelentissimo juiz, era pra ter era fechado.

Anônimo disse...

Povo sem ter oque fazer... Forró legal faz muito mais barulho e perturba camocim todo. Camocim tá sem moral mesmo.

Anônimo disse...

Isso é uma vergonha n se pode mais nem trabalhar em camocim.

Anônimo disse...

Boa juiz não somos obrigados a conviver com poluição sonora toda semana.

mamadoechapado disse...

Meu brother Melo, fique de tranquilidade. Os invejosos não conseguirão te derrubar.

Deus salve meu Pais disse...

Parabéns pro Juiz. Agora é botar uma norma, som até as 22:00hrs. O som no Melo fica truano até 2 ou 3 da manhã,na tem vizinho que aguente. um barulho desse.

Anônimo disse...

Parabéns para o juiz.
Ninguém pode perturbar o susSegóvia alheio .

Anônimo disse...

Nossas tem tantas gente envejosas aff nao vivo sem os forró do melo e a única coisa animadas nos finais d semana a si eu mora-se perto iria adorar, la é o um ambiente cheio d seguraça e calmo eu n vou susposta viver sem o forro do melo gente extressada...

Anônimo disse...

nada contra o melo mais lei e lei e todo mundo sabe quando e lei tem que ser cunprida

Anônimo disse...

Não é porque os Existem pessoas que chegam tarde do trabalho, e querem descansar. Não é porque certos moradores não se incomodam, que outros tem que ficar calado. Perturbando o sossego, seja quaisquer clube, deve sim reparar isso. Isso não é sacanagem, isso é a lei sendo cumprida, e a lei é igual para todo.

Anônimo disse...

Assim também vale para os vizinhos que querem perturbar. Depois das dez. Com som alto. Igual a minha vizinha quais todo fim de semana fica perturbando e ninguém dormir. Tem que ficar chamando a polícia. .affff

Anônimo disse...

Engraçado é q no bairro Tijuca tem uma churrascariazinha q sempre faz festa entrando pela madrugada e ninguém acha ruim.Pronto falei

Anônimo disse...

Interessante os cheio de vagabundo nas esquinas traficando e usando ninguém fala nada porque tem medo mais quando e uma pessoa que ta trabalhando e dando emprego pra algumas pessoas ai e condenado e porque qui tantos jovem são perturbados pela as drogas famílias e ninguém faz nada porque sera alguém pode responde .

Anônimo disse...

Tambem frequento o melo e acho bem bacana um ambiente agradavel melhor q ta la do q esta em outro canto curtindo pq la tem segurança ta apoiado bar do melo unica diversao nos final de semanas

Anônimo disse...

Sobre o bar do Sr. melo,o seu local de festas,como de outros,funcionando como tal, é totalmente errado, dizem que gera empregos mas também doenças psicológica,que leva as pessoas a depressão por não dormirem e o barulho não é permitido, a casa tem que se adequar na forma da BM lei, ser forrado o local e totalmente acústico,a senhora está certa, e o Juiz certíssimo aplicando a lei.

Unknown disse...

Boa noite. Poluição sonora constitui ilícito civil, penal e administrativo. O ideal seria que todas as casas da cidade tentassem evitar que sua atividade econômica interferissem no bem estar dos vizinhos. Condenar alguém não é uma decisão fácil, mas é meu trabalho. Espero que as partes façam um acordo e resolvam seus problemas sem precisar de uma interferência tão drástica do Estado-juiz. Fiquem em paz e não briguem por isso. Tanto o Melo quanto a requerente são cidadãos e excelentes pessoas, que tive o prazer de conhecer durante o processo.

Anônimo disse...

Pois no Tijuca também tem q aplicar uma multa.por q lar também tem gente que mora e trabalha.a LEI e pra todos.