A estrutura do sistema de
segurança pública brasileiro é cheio de controvérsias, disso certamente não há
quem tenha dúvida. Uma das principais delas se refere aos “pesos” e “medidas”
penalmente dados às condutas dos policiais militares, bastante onerados com uma
legislação feita para as Forças Armadas, e aplicada indiferentemente à
realidade do ofício de segurança pública. Ao tempo em que são exigidos na
promoção de um serviço cidadão, eficiente, comunitário e democrático, são
restringidos por um Código Penal Militar draconiano para a realidade das
polícias, decretado em 1969.
Esta irrazoabilidade é
notada, por exemplo, na tipificação dos crimes militares de “desacato” e
“desrespeito a superior”. Vejam o que prescrevem estes crimes:
Art. 160. Desrespeitar
superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
[...]
Art. 298. Desacatar
superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a
autoridade:
Pena - reclusão, até quatro
anos, se o fato não constitui crime mais grave.
É bom lembrar que é cabível,
na incidência destes crimes, a prisão em flagrante do desrespeitoso policial
militar, que terá sua liberdade restrita por cometer ato que não geram lesão ou
ameaça de lesão à vida ou à propriedade.
No mesmo país em que um
policial pode ser preso em flagrante por “desrespeitar” um superior (conceito
extremamente subjetivo), um civil pego com arma de fogo ilegal pode pagar
fiança e ser solto, como se costuma dizer, antes do policial terminar de lavrar
o auto de prisão na delegacia. Desde 2007:
Às vezes observadores do
contexto organizacional das polícias não conseguem entender por que alguns
policiais costumam ser arrogantes com o cidadão enquanto são submissos e
retraídos interna corporis. Ora, o que esperar de um profissional que, por
dizer o que pensa, ou mesmo por dizer bobagens após um momento extremo de
irritação (o serviço policial é cheio deles!), pode ser preso por isso – e nem
direito a fiança possui, como alguém que porta arma de fogo ilegal!?
Via Abordagem Policial