A 6ª Câmara Cível do TJCE estabeleceu a
pensão em 70% do salário mínimo e fixou o dano moral em R$ 50 mil
A mulher e filhos de um detento morto na
Cadeia Pública de Barbalha (a 553Km de Fortaleza) deverão receber R$ 50 mil de
indenização e ter direito a pensão alimentícia, paga pelo Estado. A decisão da
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi proferida, nesta
quarta-feira (9).
A execução aconteceu no dia 29 de abril de
2008. O detento era agricultor e estava recluso por porte ilegal de arma há
oito meses, quando foi assassinado por outro detento com três tiros de revólver
calibre 38.
Segundo informações do TJCE, “os filhos e a
companheira dele ajuizaram ação indenizatória, alegando que dependiam
economicamente do falecido”. Ressaltaram ainda que o crime decorreu por
negligência, uma vez que ele estava sob a custódia do Estado”. O Estado
contestou as alegações da família da vítima dizendo “não ter responsabilidade
sobre o assassinato".
Em julho de 2015, o juiz Roberto Viana Diniz
de Freitas, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou o
pagamento de R$ 80 mil e pensão alimentícia de meio salário mínimo em favor dos
filhos menores do falecido, até que completem 18 anos, devendo ser concedida
até os 25 anos. Em sua determinação, o magistrado disse que ficou “evidente a
responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado, em virtude de que o crime se
materializou ante uma omissão estatal, porque privar a liberdade constitui em
uma situação de risco”.
Tanto o Estado quanto os parentes da vítima
recorreram da decisão. Ao julgar o
recurso, a 6ª Câmara Cível do
TJCE estabeleceu a pensão em 70% do salário mínimo e fixou o dano moral em R$
50 mil.
Fonte: DN
13 comentários:
Ta correto o sr.juiz de direito...
Se essa moda pega em.
Ta certo msm pq o tiro foi disparado por outro detento.e detento armado e culpa de quem...
E familia de camocim vao pagar tambem ou ñ ?
e as famílias de mais de 15 policiais mortos no estado só esse ano, por mãos de bandidos, será indenizada? enquanto os bandidos que devia estarem preso, estão matando e roubando pais de família...
Verdade
A família do vagabundo é q devia pagar o estado pois cidadão não anda armado, e se foi morto é pq devia alguma coisa ou procurou briga
Um preso da justiça no presídio o estado tem o direito de garantir a integridade dele e juiz ta certo mesmo em fazer o estado pagar
Deviam indenizar a a familia das pessoas de bem q esses vagabundos tiram a vida isso sim.
como essa arma entrou na cadeia ??? gente certo o juiz..
Vc diz isso seu otario porqe ñ e teu parente se fosse tava doido pela a indenizacao.
Verdade pq as vezes tira a vida de cidadão e pai de familia roupa cidadão ...quer se lascas entra arma nos precidio agente tem paga bandido cheio de leia agente nada
Concordo! cidadao de bem não anda armado.! E se anda armado é bandido, e bandido bom é bandido morto cumpade!!! TEM Q MORRER MERMU!!! MENOS UM VAGABUNDO NO MUNDO
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