30 de setembro de 2015

EM CAMOCIM, JUSTIÇA CONDENA TRIO ACUSADO DE ROUBO PRATICADO NA BEIRA-MAR.

No último dia 10, o Poder Judiciário, através do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Camocim, Antonio Washington Frota, acolheu o pedido do Ministério Público e condenou três homens acusados de roubo, mediante ameaça exercida pela sugesta de estarem armados, duas vítimas no dia 08 de janeiro de 2015, às 20h, na Avenida Beira Mar
O acusado Lucas da Silva Costa foi condenado à pena de prisão de 7 anos, 9 meses e 10 dias, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O acusado Raimundo da Silva Piluca foi condenado à pena de prisão de 6 anos, 5 meses e 23 dias, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O acusado Daniel Nascimento Chaves foi condenado à pena de prisão de 5 anos e 2 meses, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Os réus estão presos desde janeiro de 2015 e tiveram o direito de recorrer em liberdade negado, devendo permanecer preso até o final do julgamento dos recursos.
Esclareça-se que, embora condenados em primeiro grau, o réu é considerado inocente até o esgotamento dos recursos, conforme disposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso 57: "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Dados extraídos do processo n. 9566-44.2015.8.06.0053/0.

Camocim Polícia 24h

4 comentários:

Anônimo disse...

SABEMOS QUE JUIZES E PROMOTORES FAZEM O QUE PODEM, AS LEIS É QUE SÃO MUITO FRACAS, ELES FAZEM SÓ APLICA-LAS.

Anônimo disse...

Se a justiça fosse sempre assim, rápida, muitos bandidos pensariam três vezes antes de cometer algum ato ilícito.

Anônimo disse...

Nossos juízes e promotores aqui em Camocim são muito atuantes, Camocim é prova disso.

Anônimo disse...

Nossos juízes e promotores aqui em Camocim são muito atuantes, Camocim é prova disso.