17 de abril de 2015

CONFIRA AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA CÂMARA PARA O ESTATUTO DO DESARMAMENTO

O projeto em discussão no Congresso desfigura o Estatuto do Desarmamento. O texto propõe, por exemplo, a diminuição da idade permitida para compra de arma de 25 para 21 anos, afrouxa os antecedentes criminais que proíbem a aquisição de armamento, e aumenta de 6 para 9 o número permitido de armas por pessoa, entre outras mudanças.
Confia abaixo cada ponto da proposta:

Antecedentes criminais

Como é hoje: Quem solicita autorização para comprar armas não pode ter nenhum tipo de antecedente criminal.
O projeto: Processados ou condenados por crime culposo podem comprar armas. Só ficam proibidos condenados por qualquer tipo de crime doloso. Investigados por crime doloso contra a vida ou cometido com violência também não podem pedir autorização.

Quantidade de armas

Como é hoje: Civis (pessoas comuns) podem ter até 6 armas.
O projeto: Civis passam a poder comprar até 9 armas.

Quantidade de munições

Como é hoje: O Estatuto fixa limite máximo de 50 munições por arma por ano.
O projeto: Até 600 munições por arma por ano podem ser compradas por civis.

Idade do comprador

Como é hoje: Idade mínima para comprar armas é 25 anos.
O projeto: Idade mínima para compra de armas é 21 anos.

Publicidade de armas

Como é hoje: A publicidade de armas só pode ser feita em meios especializados.
O projeto: Fica liberada a publicidade de armas em todo e qualquer veículo.

Registro das armas

Como é hoje: O registro de posse de arma tem que ser revalidado a cada três anos. 
O projeto: Uma vez obtido o registro de posse, não é mais necessário renová-lo.

Comércio ilegal

Como é hoje: A pena para comércio ilegal é de 4 a 8 anos.
O projeto: Penas de 3 a 7 anos.

Porte de armas (na rua)

Como é hoje: O porte para civil é proibido, sendo concedido apenas em casos excepcionais.
O projeto: Se preenchidos os requisitos, o civil terá direito de portar a arma. Os requisitos são ter curso básico de manuseio e iniciação ao tiro, atestado de pleno gozo das faculdades mentais, e não ter crime doloso.

PF x Polícia Civil

Como é hoje: Somente a Polícia Federal faz os registros de armas de fogo de civis no país.
O projeto: As polícias civis dos estados também teriam competência, por delegação, de fazer o registro e autorização para porte de arma de fogo.

Apreensões

Como é hoje: Arma apreendida deve ser destruída.
O projeto: Destina as armas apreendidas ao Exército, aos órgãos de Segurança, aos museus, entre outros locais.

Fonte: globo.com

Um comentário:

Anônimo disse...

Vcs tem q entender q o povo brasileiro não quis essas mudanças, essas mudanças foram feitas para diminuir a violência mais agora me responda diminuiu? Então sr a lei não serviu temos q mudar ela novamente.eu sou um cidadão e apoio essas mudancas