O comerciante camocinense do ramo de pesca
identificado como Silvio César foi preso por policiais militares do destacamento
de Chaval sob a acusação de conduzir veículo embriagado e porte ilegal de munição de
arma de fogo.
Conforme relatos repassados ao Camocim Polícia
24h, era por volta das 18h20 de sábado, 07, quando os policiais passavam pela
Rua José Romão Rios, próximo a Pousada do Nilsinho, se depararam com um veículo
com o volume do som bastante alto, sendo que os pm’s chegaram e educadamente
pediram que o proprietário do veículo (acusado) que baixasse o volume do som.
Assim foi feito, o homem atendeu e baixou o
volume, contudo, na saída dos policiais, o mesmo aumentou mais ainda.
De longe os pm’s perceberam a afronta e o desrespeito
e retornaram ao mesmo local, sendo que o condutor do veículo percebendo que
iria ser preso saiu em alta velocidade. Foi feita uma perseguição e minutos
depois os militares conseguiram deter o condutor, o qual se encontrava com sintomas de
embriagues. Os pm’s realizaram uma vistoria no veículo e encontraram
duas munições intactas de pistola .40. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido
para o posto da PRE de Granja, onde foi feito o teste de bafômetro e constatado
uma quantidade de álcool no sangue maior do que a legislação permite.
Mediante os fatos, o homem foi conduzido para
DPC de Camocim onde todo o histórico da ocorrência foi repassado ao delegado
plantonista que decidiu em autuá-lo em flagrante delito por infração ao crime
de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB) e porte ilegal de munição de arma
de fogo (artigo 16 da lei 10.826/2003). O flagranteado já se encontra recolhido
à cadeia pública.
Art. 16 da Lei 10.826/2003. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Art. 306 do CTB. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Atualizando: De acordo com informações repassadas para o blog o homem flagranteado nos dois artigos contratou o advogado Marcos Coelho que conseguiu um alvará de soltura junto à justiça e já foi liberado para responder pelos crimes em liberdade.
Efetuaram a prisão: Sds Valbério, Targino, Diogens Lima e Bento
Efetuaram a prisão: Sds Valbério, Targino, Diogens Lima e Bento
Camocim Polícia 24h
4 comentários:
Este ai é o Mel pescados, isso sim é OSTENTAÇÃO.........
Posta só o anônimo se puder vlw.
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