O juiz Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow foi condenado
à aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por
peculato – crime de desvio de dinheiro público. A decisão de aposentar o
magistrado foi tomada pelo Tribunal Pleno nesta quarta-feira (17). De acordo
com a relatora do processo administrativo disciplinar, desembargadora Heloísa
Pinto de Freitas, o juiz é alvo de diversos processos administrativos e já
estava afastado das atividades, por ter sido condenado anteriormente pelo
tribunal à disponibilidade. O juiz foi condenado por ter se apropriado dos
valores de duas fianças afixadas em dois processos que tramitavam na Vara
Criminal de Camacã, no sul da Bahia. Os valores das fianças eram de R$ 1.085 e
R$ 3.400. Segundo os autos, o juiz era substituto na comarca, e deferiu duas
liberdades provisórias mediante pagamento de fiança.
O advogado do juiz, João Daniel Jacobina,
afirmou que ele ficou com a importância por “não saber como proceder com o
valor pago” e pediu orientação do que fazer a um servidor experiente da comarca
de Ilhéus, em que já havia trabalhado. Isso teria sido feito, já que nenhum
servidor queria ficar responsável pela quantia. A orientação foi solicitada,
segundo o advogado, na frente de uma servidora da unidade judicial. A
orientação, conforme o defensor, deveria ser de oficiar um banco para abrir uma
conta para depositar o valor e aguardar o resultado do processo. Jacobina diz
que o processado não entendeu a orientação e transferiu a ligação para uma
servidora e que ela teria entendido como proceder. “O magistrado, inexperiente,
teve o cuidado de ligar para pedir orientação. Mas o fato é que o dinheiro
sumiu”.
Tempo depois, o juiz saiu da comarca, quando o
TJ abriu processo de promoção/ remoção. A defesa do magistrado afirma que, logo
que ele saiu de Camacã, teve notícia do desaparecimento da quantia, e entrou em
“pavor”, porque, na condição de magistrado, seria responsável pela situação.
Diante disso, ele ligou para comarca, e para “não prejudicar ninguém, para que
se resolvesse a situação, sem assumir qualquer tipo de culpa, restituiu o
dinheiro”. De acordo com o relato da desembargadora, “os testemunhos coerentes
e harmônicos prestados pelos servidores daquele juízo conduzem à conclusão de
que o próprio processado recebeu tais quantias e liberou os alvarás de soltura,
sem ter adotado qualquer providência posterior no sentido de recolhê-las em
conta judicial, retendo-as indevidamente em seu próprio proveito. Evidenciam,
ademais, que o processado, instado por várias vezes pela servidora do Cartório
a regularizar tal situação, sempre prometeu que devolveria as fianças pagas,
sem ter cumprido tais compromissos”.
Uma servidora, testemunha do caso, afirma que o
cartório recebeu o dinheiro da fiança, e que o valor teria ficado dentro de um
envelope grampeado e certificado nos autos, e que “nunca recebeu dinheiro de
fiança em cartório". A servidora teria começado a cobrar o juiz sobre o
valor quando ele começou a falar de promoção. Ela pedia a ele o dinheiro, e ele
dizia que ia devolver. A testemunha ainda diz que “não havia dinheiro nos
processos e nem comprovante de depósito”. Ela tinha receio de que ele não
devolvesse a importância. Certa vez, nessas cobranças, depois que saiu a
promoção, ela diz que Sérgio a ligou “dizendo que ia mandar o dinheiro por
alguém, para dizer que esse dinheiro estava em um envelope e simular que tinha
achado dentro do cartório, porque senão ia quebrar para o cartório”. A mesma
versão foi apresentada por outras testemunhas. O advogado de Sérgio afirmou que
não houve apropriação da verba, e que ele preferiu “sofrer este dano, a parecer
que ele, ou qualquer servidor, tivesse sumido com o dinheiro”. A relatora do
caso afirma que a quantia só foi devolvida quando uma sindicância foi
instaurada para apurar o fato. A ligação do magistrado foi gravada por uma
servidora. João Daniel Jacobina afirma que a servidora ameaçou o juiz para que
desse conta do dinheiro, e que o áudio, conforme a perícia, teria sido
manipulado, e por isso, não poderia ser considerado como prova. O advogado
pediu que, caso o juiz fosse condenado, que fosse por negligencia na gestão
cartorária. O Pleno decidiu pela aposentadoria por unanimidade, com vencimento
proporcional ao tempo de serviço.
Fonte: BN Justiça
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