A liminar que determinava a reintegração
do cabo Flávio Alves Sabino aos quadros da Polícia Militar foi suspensa ontem.
A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador
Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Flávio Sabino foi eleito deputado federal nas
últimas eleições.
O agora deputado foi expulso da
PM após apuração em processo administrativo da prática de transgressões
disciplinares de natureza grave. Segundo os autos, em 3 de janeiro de 2013,
durante manifestação promovida pela Associação dos Profissionais de Segurança
Pública do Ceará (Aprospec), o então policial proferiu palavras depreciativas
ao Comando da PM, ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado.
Sabino teria, ainda, ameaçado
deflagração de greve, ato este que é legalmente proibido aos militares. O cabo
foi considerado "moralmente incapaz de permanecer no serviço", por
haver infringido diversos valores e deveres militares, entre eles a hierarquia,
a disciplina, o profissionalismo e a fidelidade.
O agora deputado havia interposto
ação na Vara do Juízo Militar, com pedido liminar, solicitando a reintegração.
Alegou nulidade do ato administrativo, que teria sido emitido por autoridade
incompetente (no caso, o controlador-geral adjunto).
Na contestação, o Estado defendeu
a competência do controlador-geral adjunto para aplicação de sanção disciplinar
e a legalidade do ato administrativo.
Ao apreciar o pedido, em junho
deste ano, a juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão, da Vara da Justiça Militar
da Comarca de Fortaleza, deferiu o pedido e determinou imediata reintegração do
cabo aos quadros da Polícia Militar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1
mil.
Suspensão
O Estado requereu a suspensão dos
efeitos da medida no TJCE. Ao analisar o caso, o chefe do Poder Judiciário
cearense suspendeu a liminar.
"Entendo claramente
configuradas as lesões à ordem e à segurança públicas, por ter a magistrada a
quo, por meio de comando de natureza precária, determinado a reintegração do
requerido à Corporação Castrense, da qual foi demitido, após processo
administrativo disciplinar, em que foram apuradas infrações disciplinares
graves, chegando-se à conclusão da incompatibilidade do seu comportamento com a
função de policial militar", considerou.
O desembargador acrescenta,
ainda, que "a decisão de 1º Grau tem sério potencial de comprometer a
confiabilidade do sistema de segurança pública do Estado do Ceará, bem como de
gerar descrédito no poder disciplinar da Administração Pública, estimulando
comportamentos inadequados por parte dos demais servidores, caracterizando,
assim, o denominado efeito multiplicador".
Fonte: DN
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