A Guarda
Municipal de Camocim, antes comandada por uma só pessoa, terá dois tipos
de comando a partir de Janeiro de 2013. A Guarda Patrimonial terá à
frente o Coronel PM da Reserva, Edílson Pereira Monteiro, como o cargo
de Superintendente da Guarda Municipal. Já o cargo de Superintendente de
Trânsito da Guarda, ficará com Ediberto Chaves.
Em contato com o
Camocim Online, Ediberto disse que a orientação da administração
municipal é para que os Agentes de Trânsito façam um trabalho de
orientação, educativo, sobretudo de desobstrução das vias públicas,
desafogando assim o fluxo de veículos.
"Nesses primeiros dias, não há nenhuma orientação para que haja algum tipo de multa. Aos poucos vamos detectar os problemas que mais afetam o trânsito da cidade, e tentar resolvê-los, contando sempre com o apoio e compreensão dos usuários", completou Ediberto.
A missão dos dois superintendentes será árdua, já
que nas duas áreas, o negócio tá "esculhambado" na cidade.
Fonte: Camocim Online
8 comentários:
Orientar é essencial,apreender,multar e prender se faz necessário.
estava sendo ventilado na cidade o nome do policial macario que e daqui de camocim e tem preparo grande na area ostensiva, e coloca um de fora? No iria demorar
lai vai e o macario da policia? Que tava falado para assumir? Pedido de grande foi? Kkk isso tem cara de estado
A Guarda de Camocim tá nas mãos de pessoas competentes e honestas, parabéns!!!
vale lembrar aos novos comandantes da guarda que devem orientar a todos os integrantes da guarda que os mesmos não são policia pois hoje eles demostran pra população, com suas atitudes que são policia,as veses gerando atritos com populares e condutores.
Não são Policiais mas têm que agir, essa cidade têm peba demais no volante, seja em carro ou moto!
É necessário que não só as Guardas Municipais, mas que todos saibam que os guardas municipais não são policiais, porém, agem para a garantia da ordem pública, também, e em caso de flagrante delito, não somente os guardas municipais, mas também os policiais que ocasionalmente estejam à paisana, é-lhes dado o poder de polícia conforme reza o Art. 301 do CPP - Nestes Termos: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. RESUMINDO: Então, fica claro que os guardas municipais não são policiais reconhecidamente, porém a própria lei lhes assegura o livre exercício das garantias constitucionais, também, a eles inerente. Veja-se de passagem, O Art. 144, §8º da CF-88. - Também, não está longe das guardas municipais de todo o país receberem esse título de polícia municipal. Porque se formos verificar como foi o começo das polícias militares do Brasil, eles eram também recriminados pelo Exército Brasileiro inicialmente, porém, a sociedade descobriu que as forças de segurança estaduais (Policias Militares) muito contribuíam para com a sociedade em face da insegurança que assolava todo o país, e agora não é diferente, carecendo também da chancela presidencial neste sentido. Fica o esclarecimento. Parece até que aqueles que criticam a ação ostensiva das guardas municipais têm um ciume exagerado.
Para que o tranzito de camocim tenha uma boa desinvoltura e necessario tambem mudancas em termo de ruas e avenidas pois vejo a precariedade.
POR LEANDRO ROCHA.
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