15 de novembro de 2012

JUIZ ORDENA A INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE HORIZONTE.

A Justiça determinou, ontem, a interdição da cadeia pública da cidade de Horizonte (40Km de Fortaleza). A ordem partiu do juiz daquela comarca da Região Metropolitana de Fortaleza, Francisco Gladyson Pontes Filho, atendendo a uma requisição do Ministério Público Estadual, através da promotora de Justiça Maurícia Mamede Furlani.

Uma Ação Civil Pública foi impetrada pelo MPE diante das péssimas condições em que se encontra aquela unidade do Sistema Penal cearense. "A cadeia não reúne as mínimas condições necessárias ao seu regular funcionamento, representando um desrespeito ao princípio da dignidade humana e a possibilidade de novas tentativas de fuga", assinalou o MPE na Ação.

Prazo
No mesmo despacho, o juiz de Horizonte determinou um prazo de 15 dias, a contar de ontem, para que o Governo do Estado providencie a devida transferência dos detentos que estão na cadeia cumprindo pena definitiva. Estes, deverão ser remanejados para uma penitenciária. Já os presos provisórios, que cumprem, portanto, custódia processual, devem ser levados dali para uma das cinco Casas de Privação Provisória da Liberdade (CPPL).

Caso o Estado descumpra a ordem judicial, a punição prevista é de uma multa diária no valor de R$ 10 mil, a partir do 16º dia após a divulgação da ordem judicial. O juiz determinou, ainda, que fossem expedidos ofícios para serem encaminhados ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) e à Vigilância Sanitária do Estado, a fim de que as duas instituições elaborem laudos de vistoria e inspeção nas instalações da cadeia pública.

Medidas judiciais no mesmo sentido já foram tomadas, neste ano, em relação a várias unidades do Sistema Penal cearense, por conta das deficiências estruturais das cadeias públicas.

Fonte: DN

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