8 de dezembro de 2011

PROGRESSÃO DE REGIME: EX-PM CONDENADO PODE FICAR PRESO POR APENAS 2 ANOS E 11 MESES.

O ex-capitão da Polícia Militar Daniel Bezerra, condenado a 46 anos de prisão pela morte dos irmãos Marcelo e Leonardo Teixeira, poderá ficar preso por somente 2 anos e 11 meses. Isso porque o crime foi cometido no dia 17 de março de 2007 – 12 dias antes da alteração da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 11.464/07), publicada no dia 29 de março de 2007.
Segundo a lei antiga (8.072/90), pela qual o ex-PM vai responder, o juiz pode determinar progressão do regime fechado para o regime semiaberto quando o condenado cumprir 1/6 da pena.
No caso de Daniel, 1/6 de 46 anos são cerca de 7 anos e 7 meses. Como, no entanto, ele já cumpriu 4 anos e 8 meses antes do julgamento, ele poderá ir para o regime semiaberto quando cumprir 2 anos e 11 meses da pena.

Além do percentual exigido de cumprimento de pena (1/6), a decisão do juiz para progressão leva em conta também o bom comportamento do condenado, que deve ser confirmado pela direção da unidade penitenciária. Caso o crime tivesse sido cometido após a alteração na Lei, o ex-PM teria de cumprir pelo menos 13 anos e 8 meses para poder ter o direito de progressão de pena para o regime semiaberto.

Pena máxima

Mesmo que não ganhe o direito de progressão penal, Daniel Oliveira não poderá cumprir os 46 anos aos quais foi condenado. Isso porque esse período ultrapassa o tempo máximo permitido pelo Código Penal brasileiro, que estabelece que a pena máxima cumprida por um réu condenado deve ser de 30 anos. Diante disso, o maior tempo que o ex-PM pode ficar preso são 30 anos.

Crimes Hediondos

Ao contrário do que se costuma pensar no senso comum, juridicamente, crime hediondo não é o crime praticado com extrema violência e com requintes de crueldade, sem nenhum senso de compaixão ou misericórdia por parte de seus autores. São crimes que têm grande reprovação social. Ou seja, crimes graves, que causam revoltam à coletividade.
Para a construção dessa matéria, o Jangadeiro Online ouviu o advogado criminalista Ernando Uchoa Lima e o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Jucide Peixoto do Amaral.

Fonte: JANGADEIRO
CAMOCIM POLÍCIA 24HS

6 comentários:

Anônimo disse...

hue se cumpra a pena justa baseada na lei a cada cidadão brasileiro considerado culpado

Anônimo disse...

Será que mostrar o penis em para crianças entraria na lei de crime hediondo?

Regis disse...

ele fez o certo, os dois irmaos tavam mostrando o penis era pra mulher do cara com imoralidade, o cara foi lá e papocou os dois eles tiveram o que mereceram. só porque morreram eles nao sao coitadinhos nao.

Anônimo disse...

SERA O PESAMETO DELE DES DO DIA KELE ESTA PRESO. ELE FES CERTO TA NA CADEIA 6 ANOS ?? CADE A MULHER DELE ESTAR A HODE NO MUNDÃO ELE NA PRISÃO, SE FOCE TAVA FELIS NA CADEIA SEIS ANOS NÃO E SEIS DIA VOCE FALA POR NÃO SABE O SOFRIMENTO DA PRIVA SÃO DE VIDA MERMO NO BATALHÃO E PIONA CADEIA COMUM

Anônimo disse...

DEUS MILIVRE DEU ILA SO TEM LAPIÃO

Marcondes disse...

O fato de serem filhos de político deixa claro a repercussão do caso, porém sabe-se que os mesmos não eram santinhos coisa nenhuma e que aproveitavam-se do "status" para fazer e acontecer. Qualquer cidadão mediante ao ato cometido por um deles, faria o mesmo se também estivesse armado, a defesa alega que a arma era da vitima, então quem deveria ser preso seriam eles. Muito complicado tomar uma decisão sobre este caso, o fato é que o ex-PM também morreu com isso, matou sua carreira quando atirou nestes rapazes. Sinceramente se fosse na frente da minha mulher eu também faria o mesmo. Isso é fato, e mais, desafio a qualquer JUIZ ou advogado a ficar calado presenciando tal cena. Reflitam.