O juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da Comarca de Várzea Alegre, distante 446 km de Fortaleza, condenou Antônio Luiz da Silva a cumprir 14 anos de reclusão. Ele é acusado de abusar sexualmente da filha, hoje com 16 anos incompletos.
A denúncia aconteceu em janeiro de 2009, feita pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). Segundo consta no documento, Antônio cometia a violência desde que a vítima tinha quatro anos. Ela foi obrigada a manter conjunções carnais com o acusado, dentro de casa e sob ameaças de morte.
O Conselho Tutelar compareceu à Vara Única de Várzea Alegre com a garota. A jovem revelou que o pai demonstrava comportamento agressivo e ciúme doentio e que as constantes relações sexuais começaram quando tinha 11 anos. Assegurou que mãe desconfiava, mas o genitor negava.
Durante a ação a adolescente negou as acusações que havia feito. Porém, o magistrado considerou que as afirmações não tinham consistência. O juiz condeunou Antônio Luiz da Silva a pena-base de oito anos de prisão, aumentada em um ano e quatro meses de reclusão pela prática continuada do crime, conforme o artigo 71 do Código Penal. Esses nove anos e quatro meses, que totalizam 112 meses, foram incrementados de mais 56 meses, segundo prevê o artigo 226 do Código Penal.
A pena chegou, assim, a 14 anos de prisão (regime inicialmente fechado), não cabendo substituição. O magistrado recomentou ainda que o réu deve permanecer recluso, caso recorra da sentença.
Fonte: DN
CAMOCIM POLÍCIA24HS
A denúncia aconteceu em janeiro de 2009, feita pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). Segundo consta no documento, Antônio cometia a violência desde que a vítima tinha quatro anos. Ela foi obrigada a manter conjunções carnais com o acusado, dentro de casa e sob ameaças de morte.
O Conselho Tutelar compareceu à Vara Única de Várzea Alegre com a garota. A jovem revelou que o pai demonstrava comportamento agressivo e ciúme doentio e que as constantes relações sexuais começaram quando tinha 11 anos. Assegurou que mãe desconfiava, mas o genitor negava.
Durante a ação a adolescente negou as acusações que havia feito. Porém, o magistrado considerou que as afirmações não tinham consistência. O juiz condeunou Antônio Luiz da Silva a pena-base de oito anos de prisão, aumentada em um ano e quatro meses de reclusão pela prática continuada do crime, conforme o artigo 71 do Código Penal. Esses nove anos e quatro meses, que totalizam 112 meses, foram incrementados de mais 56 meses, segundo prevê o artigo 226 do Código Penal.
A pena chegou, assim, a 14 anos de prisão (regime inicialmente fechado), não cabendo substituição. O magistrado recomentou ainda que o réu deve permanecer recluso, caso recorra da sentença.
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