Policiais Civis de Itabaiana Estado de Sergipe, prenderam em flagrante, no mês de Julho do corrente ano, um homem de Minas Gerais que estava portando uma pistola 380 e dois carregadores com 12 munições cada. Ele tinha no bolso um bilhete com o nome e o endereço de uma moça que ele iria assassinar naquele instante, crime encomendado por terceiro que lhe pagou dois mil reais pela execução.
Pela nova legislação, caberia fiança para a conduta do investigado, já que ele responde apenas pelo porte ilegal de arma, tendo em vista que a "Lei Penal não pune os atos preparatórios para o homicídio" que aconteceria se não tivéssemos evitado.
O delegado que o autuou deixou de arbitrar fiança, mediante despacho, apegando ao fato de que ele era de outro Estado e poderia se evadir, já que não forneceu endereço certo.
Ocorre que o Juiz da Comarca, Dr. Marcelo Cerveira Gurgel, entendeu por bem arbitrar a fiança, alegando ser direito do indiciado, numa decisão brilhante e que merece ser lida por todos nós. Ele aplicou o valor de R$ 54.500.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais) de fiança. O preso Hélio Márcio Pereira dos Santos, é óbvio, permanece custodiado.
O conteúdo segue abaixo e pode ser conferido no site do TJSE.
Fonte: RN
CAMOCIM POLÍCIA24HS
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