31 de maio de 2011

CICLISTA É PRESA PELO BPTUR NO CALÇADÃO DA AV. BEIRA-MAR DE FORTALEZA.

O Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur) agiu com base no poder de polícia, para evitar atropelamentos naquele passeio (inclusive, no passado, vários já ocorreram - hoje a situação está sob controle, pois são 10 segways nessa fiscalização 24h por dia), além de ser uma infração de trânsito (art. 255, I, CTB).
Na verdade, essa fiscalização é da responsabilidade originária da AMC, mas resolvemos ajudar esse órgão desde o início do meu comando no BPTur, em 08.02.2011, em função do interesse público e com base no poder de polícia.

A acusado, Leopoldina Maria Correia Freitas, aposentada de 60 anos, foi conduzida presa ao 2ª DP (Aldeota), sendo lavrado em seu desfavor um TCO por desobediência.
Policias militares responsáveis prisão da acusada: Sd PM Nascimento e Sd PM Ramon, ambos do BPTur.
Local da ocorrência: Av. Beira-Mar com Nunes Valente. Hoje: às 8h30min.
John Roosevelt Rogério deAlencar - Ten-Cel PM, Comandante do BPTur


Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como: A faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

O art. 78 do Código Tributário Nacional define Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitosindividuais ou coletivos.

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