30 de abril de 2011

JOVEM ARROMBA CASA, FURTA A AVÓ E NÃO PÔDE SER PRESO GRAÇAS A LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA.

Na última quarta-feira dia 27, por volta das 09:30hs da noite, uma patrulha do P.O.G (Cb Elairton, Cb Marcos e Sd Fábio) e uma equipe da FTA (Sds Flávio, Wellinson e Valmir) foram designados para uma ocorrência de furto na rua paissandú, centro de Camocim, próximo a antiga "Betel".
Ao chegarem no local, os policiais presenciaram uma senhora já de idade em estado de choque, denunciando seu próprio neto. O acusado chegou na casa, observou que não tinha ninguém e arrebentou a porta com um chute, em seguida furtou da avó 01 aparelho DVD, 04 relógios, perfumes, 03 anéis e uma pulseira de prata.
Quando a vítima mostrou a foto do acusado, os policiais logo o reconheceram. Trata-se de um jovem de nome Anderson, mais conhecido pela alcunha de "Xinon",  viciado bastante conhecido pela polícia e que já cumpriu pena na Cadeia Pública de Camocim por crime de furto.

Os Pm's então se dividiram e fizeram diligências pela cidade no sentido de localizar o acusado. Algum tempo depois, o elemento foi encontrado em um bar na rua Tiradentes, procurando  vender o material furtado.
Os policiais o conduziram à presença de sua avó para reconhecimento do material. Com a confirmação, acusado, vítima, testemunhas e material do furto foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para realização dos procedimentos.
O que causou indignação é que o elemento não pôde ser enquadrado e preso pela prática do crime. Todos os esforços policiais que diligenciaram para capturar o acusado foram em vão,  tudo graças ao artigo 181, inciso II  do Código Penal Brasileiro que extingue a punibilidade do furto praticado contra o cônjuge, ascendente ou descendente. 

Porta arrebentada
Art. 181 do CPB:  É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (crimes contra o patrimônio), em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Sendo assim, como o acusado é neto da vítima (descendente) não houve o crime e o "bichim" saiu tranquilamente da Delegacia já pensando na próxima "parada". 

Um comentário:

Anônimo disse...

só um retificação: o crime existiu, ele só é isento de pena.