No dia 08/março/2011, ao amanhecer do dia, na localidade de ALMOFALA, pertencente ao município de ITAREMA-CE, o Padre F.C.S, 38 anos,procurou o destacamento local, sendo que na ocasião foi prontamente atendido pela composição da RT 3047 da PMTur (composta pelo Cap Macena e Cb PM Barroso) e relatou que na madrugada do dia 06/03(domingo), sua residência, localizada na Praia de Almofala, foi violada por alguns elementos que moravam na própria comunidade e subtraído os seguintes pertences: (01) celular de marca LG com dois chips e (01) play-station de marca Sony composto de dois controles, porém, nesta ação, a vítima resolveu não prestar nenhum tipo de denúncia, concedendo perdão aos meliantes; contudo, na madrugada do dia 08/03 (terça-feira), provavelmente, os mesmos indivíduos retornaram a residência do citado padre e subtraíram os seguintes pertences: (01) sacola com roupas usadas; (01) celular de marca Sony-Ericsson.
Que diante das referidas informações, a composição do Cap PM Macena, juntamente com a composição da RT 3041 (Sd PM Dias e Sd Coelho), deslocaram-se até a residência do referido Padre, onde na ocasião foi possível detectar os mondus operandis dos suspeitos, bem como, foi possível colher a características fenotípicas de um dos envolvidos na ação, pois, durante o cometimento de tal delito, uma senhora conseguiu acordar e deparou-se de frente com o indivíduo, onde na ação, este gesticulou para a senhora permanecer em silêncio e empreendeu fuga de imediato pulando um muro no quintal da residência. Assim, diante das referidas informações as composições começaram a realizar diligências no intuito de prender o principal suspeito, sendo que após, aproximadamente, duas horas de buscas, a composição do Sd PM Dias conseguiu localizar o principal acusado: JARDEL GONÇALVES DE OLIVEIRA-25 anos, residente na Praia de Almofala, onde foi recuperado todos os objetos da vítima:(01) sacola com roupas usadas; (01) celular de marca Sony-Ericsson; (01) celular de marca LG com dois chips e (01) Playstation-II de marca Sony composto de dois controles; Que logo em seguida o acusado foi conduzido até a Delegacia Regional de Acaraú, onde foi autuado em flagrante delito, com base no artigo 155, parágrafo 1º (a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno) e inciso II (com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza) do parágrafo 4º do Código Penal.
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