19 de dezembro de 2010

ATROPELAMENTO: HOMEM MORRE EM PONTO DE ÔNIBUS

Um motorista com sinais de embriaguez fez duas vítimas na avenida Osório de Paiva, no bairro Canindezinho. Uma delas, Antônio José Araújo de Oliveira, 47, morreu no momento da colisão. A outra foi levada ao IFJ
 
Um carro desgovernado atropelou duas pessoas em uma parada de ônibus e derrubou parte de um sobrado na avenida Osório de Paiva, Canindezinho. Uma das vítimas, Antônio José Araújo de Oliveira, 47, morreu na hora. A outra, o vendedor José Maria Marcolino de Sousa, 45, foi encaminhado ao Instituto Dr. José Frota com fraturas na perna esquerda. O motorista apresentava sinais de embriaguez.

 O condutor do carro, José Dalzenir Oliveira, 45, foi preso em flagrante e encaminhado ao 12º Distrito Policial, no Conjunto Ceará. Ele argumentou que o acidente foi provocado por um buraco na avenida, que o teria feito perder o controle da direção. Dalzenir se recusou a fazer o teste de alcoolemia na delegacia. Segundo a Polícia, ele mostrava traços suficientes para ser indiciado por homicídio doloso, quando há intenção de matar.


No momento da colisão, um casal dormia no andar de cima do sobrado, mas não chegou a se ferir. Parte da casa ficou destruída.
A manhã de sábado deveria ter sido de festa para o vendedor de tecidos Antônio José. Segundo um cunhado da vítima, que preferiu não se identificar, ele aguardava um transporte coletivo que o levaria para a confraternização de Natal da empresa em que trabalha. No entanto, o carro desgovernado interrompeu o percurso.
A Lei 11.705, mais conhecida como Lei Seca, prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas. A infração é considerada gravíssima e prevê suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 957 e retenção do veículo. A suspensão é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro. Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido, a punição inclui a detenção do motorista.
O Povo online

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