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No início da noite
de terça-feira, 25, pm’s do Raio de Granja prenderam um homem cuja identidade
não foi revelada, de 45 anos, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva
expedido pedido pela justiça do Estado do Ceará por crime de estupro de
vulnerável, artigo 217-A do CPB.
O acusado foi
preso na Rua Nossa Sra. de Fátima, bairro São Francisco, em Granja. Não houve
resistência à prisão. O caso foi levado para a DRPC de Granja, onde foi feito o
procedimento cabível e em seguida foi transferido a uma unidade prisional.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro
ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de
8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Camocim Polícia 24h
7 comentários:
Quem conhece esse rapaz sabe que ele nunca e nem tão pouco tentou estrupar ninguém
Quanto mais uma mulher
Leva ele tua casa
É um santo ele , agora a neggada vai arrombar o caneco dele no presídio
Na minha opinião essa lei tá errada, porque se for acima dos 13 anos não é mais criança e nem tão pouco inocente, conheço várias que andam é se esfregando nos homens e se oferecendo, então no meu ponto de vista estupro é quando o cara força o ato com qualquer mulher
Pois então se confia e cai dentro pra pegar uma cadeia grande e um cabo de vassoura dentro do teu rabo kkkk
Sendo menor de 14 anos pode até se esfrega ninguém é obrigado a aceitar, se fizer vai preso, essa é a lei e quem não cumpre é bandido.
Meu amigo o que mais se vê é de menor nos postos de saúde e maternidade com o bucho nas goela, e não vejo ninguém ser preso por isso
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