No local os policiais se depararam com a vítima identificada como Viviane. Ela teria relatado aos policiais que estava sendo perseguida por seu ex, um homem identificado como Benedito, e que ele estava em frente à sua casa. A mulher também teria informado que pela manhã já tinha ido a delegacia registrar um B.O. contra ele por conta das perseguições.
Momentos depois o homem foi abordado pelos pm’s e negou que estaria perseguindo a vítima, que queria apenas conversar. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao acusado. Na Delegacia ele foi autuado em flagrante com base no artigo 147-A, II (ameaça e perseguição).
Artigo 147-A: Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
Efetuaram a prisão: Sgt Robson, Cb Erlan e Sd Almeida / Camocim Polícia 24h
3 comentários:
José, tu ler o blog Camocim Polícia 24h?
José, fala a verdade, o blog é bom ne?
Postar um comentário