30 de agosto de 2024

GRANJA-CE: EX-DETENTO CONDUZIDO À DELEGACIA SUSPEITO DE PICHAR PAREDES DE CASAS COM SIGLAS DE FACÇÃO


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A Polícia Militar conduziu um ex-detento para a Delegacia de Granja sob acusação e ter pichado alguns pontos da cidade com siglas de fações criminosas.

Segundo apurou o blog Camocim Polícia 24h, na manhã de quinta-feira, 29, por volta das 09h, o 190 da cidade de Granja recebeu várias denúncias em que um indivíduo conhecido por Gabriel, havia feito várias pichações em alusão a uma facção em algumas residências nas ruas Costa Barros e Dona Irene, no bairro Cachoeira, inclusive com vídeos circulando nas redes sociais.

Uma equipe passou a procurar o suspeito e conseguiu encontra-lo, trata-se de Francisco Gabriel da Silva, 28 anos, detentor de uma extensa ficha criminal. Ele foi localizado próximo ao hospital na Rua Dr. João Pessoa e conduzido à DRPC. Diante da situação, o Delegado plantonista resolveu instaurar inquérito por portaria para apurar a conduta do suspeito.

Entenda

No Brasil, a prática de pichação, especialmente com a finalidade de promover ou fazer apologia a facções criminosas, pode ser enquadrada em vários crimes, dependendo do contexto:

Crime de pichação: A pichação é prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), no artigo 65. A pena para quem "pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano" é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

Apologia ao crime ou criminoso: Se a pichação incluir siglas, símbolos ou mensagens de facções criminosas, ela pode ser considerada apologia ao crime, previsto no artigo 287 do Código Penal. A pena é detenção de 3 a 6 meses, ou multa.

Associação criminosa: Se a pichação for realizada em conjunto com outras pessoas com o objetivo de promover ou fortalecer uma facção criminosa, pode ser caracterizada como associação criminosa, conforme o artigo 288 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.

Dependendo da gravidade e do contexto da pichação (como o local onde foi realizada e o impacto da mensagem), as autoridades podem aplicar uma ou mais dessas tipificações, resultando em penas cumulativas.





Efetuaram a condução: ST Fontenele, Sgt Passos e Cb Rafael / Camocim Polícia 24h

18 comentários:

  1. Advinha em quem o traste votaria. Vasta ficha criminal e solto, só sendo apoiador de bandido, porque se fosse o contrário...

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    1. No Lula só pode.

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    2. Demente ou bandido quem vota em vagabundo chefe de quadrilha

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  2. Poderia ele comprar as tintas e ele mesmo pintar as casas pichadas ....Mas ele não vai aprender nunca,e só vai deixar de fazer apologias as Facções ,quando ele estiver morando lá na morada eterna...Bom de criar vergonha na cara

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    1. Ele só vai deixar de pichar quando ele for para a cidade dos pés juntos que é o cemitério.

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  3. Todas as cidades eles estão fazendo essas pinchasoes das siglas das faquisoes. Cadei neles

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  4. Quem faz isso,não passa de um palhaço, era pra polícia botar pra limpar as paredes e ainda filmar ,pra esse lixo criar vergonha e ir trabalhar

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    1. Aí a rede esgoto, a velha mídia, o desgoverno do crime e a "justiça" do amor vinriam com tudo.

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  5. Não é so ele nao viu

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  6. Era pra policia bota esse treta pra limpar pinta a parede dessa residência assim ele ia soar mas ta é aí solto já na rua mangando da policia kkkk

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  7. Os menor e louco bota pra estralar

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  8. Em fortaleza as equipes de segurança privada quando pegava gente puxando, pega o spray e pintava a cara dele todinho e dá um surra e ele saia da cor que era o spray kkkkkkk

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  9. Esse gabriel tem jeito não. Isso aí é uma alma sensacional.pau no gato.kkk

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