A Corte já havia
decidido que uso pessoal não será crime
O Supremo Tribunal
Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (26), que pessoas flagradas com até
40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como
usuárias e não traficantes.
O critério não é
absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar
cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela
pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de
droga abaixo do limite.
As
propostas apresentadas foram de 25 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um
consenso para aprovar a quantidade intermediária, de 40 gramas.
Nesta terça
(25), os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para
uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado. A
mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser
considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas
educativas e advertência.
A Lei de
Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os
ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal. Uma
das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a
droga e antes era fichado.
Com a
decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga
deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum.
A pena para
os usuários permanece a mesma prevista na legislação – advertência sobre os
efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a
obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a
natureza administrativa do ilícito e derrubada.
A tese
fixada foi a seguinte:
– Não comete
infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo, para
consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento
da ilicitude extrapenal da conduta.
Os
ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional
Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas
educativas sobre os malefícios das drogas, nos moldes do que já é feito em
relação ao cigarro.
Fonte: Pleno News
4 comentários:
Nenhum surpresa no desgoverno do crime
Todo mundo fazendo o L e aguardar a merda feder ainda mais viu... Aí é só o começo para a alegria dos eleitores doMula...
TODOS SABEM QUE GRANDE PARTE DOS MACONHEIROS SÃO CORNOS. É FÁCIL EXPLICAR, ELES PREFEREM A EVA MALDITA DE QUE DAR ASSISTÊNCIAS ÀS SUAS SENHORAS, ENTÃO É AÍ QUE VOU ENTRAR EM CENA, VOU ASSISTIR TODAS ELAS, VAI SER MAMÃO COM AÇÚCAR KKKKKKK
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